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Projeto propõe que mães solo tenham desconto de 50% na passagem de ônibus em Teresina

Redução pela metade no pagamento da tarifa no transporte público coletivo na capital seria destinado para as beneficiárias do programa Bolsa Família.

20/02/2025 às 09h31

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A vereadora Ana Fidelis (Republicanos) protocolou nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, um projeto de lei que visa conceder um desconto de 50% na tarifa do transporte público coletivo para mães solo beneficiárias do programa Bolsa Família em Teresina. A proposta, que tramita sob o número 203/2025, busca criar um benefício tarifário específico para esse grupo de mulheres, visando aliviar o custo do transporte para quem enfrenta a responsabilidade de criar os filhos sozinha.

Projeto propõe que mães solo tenham desconto de 50% na passagem de ônibus em Teresina - (O DIA) O DIA
Projeto propõe que mães solo tenham desconto de 50% na passagem de ônibus em Teresina

A medida tem como objetivo apoiar as mães solo da capital, muitas das quais enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando uma forma de reduzir o impacto das despesas com o transporte diário. O desconto será exclusivo para as mães que são beneficiárias do Bolsa Família e residem em Teresina.

O projeto ainda passará pela fase de leitura plenária, onde será analisado pelos demais vereadores da Câmara Municipal de Teresina.

Projeto propõe que mães solo tenham desconto de 50% na passagem de ônibus em Teresina - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Projeto propõe que mães solo tenham desconto de 50% na passagem de ônibus em Teresina

Caso aprovado, a medida poderá beneficiar um número significativo de lares chefiados por mulheres, um dos grupos mais vulneráveis economicamente. Um outra proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, especialmente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados propõe a instituição do programa Vale-Táxi Social. A iniciativa tem como objetivo garantir transporte para idosos com doenças crônicas e gestantes, incluindo o período inicial após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O programa oferece transporte de ida e volta até unidades de saúde, hospitais ou maternidades públicas.

Conforme o texto, as unidades de saúde públicas serão responsáveis pela validação do Vale-Táxi Social e pela organização do cadastro dos taxistas participantes. O registro incluirá informações como identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e contato telefônico.

O programa estabelece que a situação de vulnerabilidade será avaliada com base no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), calculado a partir de dados do censo do IBGE. O IVS considera fatores como infraestrutura urbana e renda familiar. Terão direito ao Vale-Táxi Social pessoas com IVS entre 0,4 e 1, sendo 1 o nível mais elevado de vulnerabilidade. Para participar, tanto beneficiários quanto taxistas deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


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