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Projeto propõe política de segurança em maternidades de Teresina para prevenir sequestros de recém-nascidos

O texto estabelece um conjunto de medidas preventivas, educativas e tecnológicas que deverão ser adotadas pelas maternidades que prestam atendimento obstétrico e neonatal.

12/07/2025 às 17h46

Tramita na Câmara de Teresina um projeto de lei que institui a Política Municipal de Segurança nas Maternidades, com o objetivo de prevenir sequestros, desaparecimentos e outras formas de violência contra recém-nascidos e crianças em unidades de saúde públicas e privadas da capital. A proposta é de autoria do vereador Delegado James (Avante).

Projeto propõe política de segurança em maternidades de Teresina para prevenir sequestros de recém-nascidos - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Projeto propõe política de segurança em maternidades de Teresina para prevenir sequestros de recém-nascidos

O texto estabelece um conjunto de medidas preventivas, educativas e tecnológicas que deverão ser adotadas pelas maternidades que prestam atendimento obstétrico e neonatal. Entre as ações previstas, estão:

  • Identificação segura dos recém-nascidos por meio de tecnologia adequada;
  • Cadastro fotográfico e digital do bebê e dos responsáveis legais logo após o parto;
  • Controle rigoroso de acesso às áreas de maternidade e berçário, com identificação obrigatória de funcionários, visitantes e acompanhantes;
  • Instalação de dispositivos eletrônicos de segurança, preservando a privacidade das mães e bebês;
  • Treinamentos periódicos para profissionais de saúde e segurança;
  • Protocolos de conferência de dados na liberação do recém-nascido;
  • Campanhas educativas para famílias sobre os cuidados com a segurança dos bebês.

Na justificativa, o vereador argumenta que o projeto é uma resposta à vulnerabilidade de crianças nos primeiros dias de vida e à ocorrência de casos de sequestro em maternidades em diversas regiões do país.

“A vulnerabilidade de crianças, especialmente nos primeiros dias de vida, exige do Poder Público a adoção de medidas eficazes de proteção, em consonância com o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal”, diz treco do documento.

A proposta ainda prevê que o Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar, coordenar e fiscalizar a aplicação da política, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para sua execução. As unidades de saúde privadas também deverão se adequar às normas e estarão sujeitas à fiscalização do município.

Segundo Delegado James, a iniciativa tem amparo legal e respeita a autonomia administrativa do Executivo, uma vez que não cria cargos ou interfere diretamente na estrutura organizacional, mas apenas estabelece diretrizes de segurança pública e sanitária de interesse local.

O projeto segue em análise nas comissões internas da Câmara de Teresina e, se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito.


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