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Presa há três meses, “caso de Tatiana Medeiros é uma ação penal e não eleitoral”, diz TRE-PI

Sebastião Ribeiro Martins reforçou a autonomia da Câmara para decidir sobre o futuro parlamentar da vereadora.

10/07/2025 às 12h09

Três meses depois de sua prisão, a situação da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) continua gerando impasses entre os Poderes Legislativo e Judiciário em Teresina. Alvo de uma investigação da Polícia Federal por suspeita de lavagem de dinheiro, compra de votos e associação com facção criminosa, a parlamentar encontra-se afastada do cargo desde abril, mas segue recebendo o salário compatível com o cargo.

Presa há três meses, “caso de Tatiana Medeiros é uma ação penal e não eleitoral”, diz TRE-PI - (Reprodução/ O DIA TV) Reprodução/ O DIA TV
Presa há três meses, “caso de Tatiana Medeiros é uma ação penal e não eleitoral”, diz TRE-PI

No momento, Tatiana está cumprindo prisão domiciliar e seu suplente na Câmara já foi convocado. Mas a situação da vereadora ainda vem sendo discutida. Hoje (10), durante cerimônia de entrega da Medalha de Honra da Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afirmou que o caso de Tatiana Medeiros não é uma demanda eleitoral, e sim penal. Ele reforçou a autonomia do Legislativo para decidir o destino da parlamentar e transferiu para o TCE (Tribunal de Contas do Estado) a responsabilidade de deliberar sobre a questão salarial dela.

“Nosso regimento interno não pode responder a uma consulta de um caso concreto. O que temos aqui é a tramitação de um processo criminal contra uma vereadora. Houve uma investigação da Polícia Federal e está pendente o julgamento. Mas é um processo criminal, não é uma ação eleitoral. É uma ação criminal que tem uma medida cautelar de afastamento da vereadora. Se trata de uma ação penal em curso e não de uma demanda eleitoral”, afirma Sebastião Ribeiro Martins.

Presa há três meses, “caso de Tatiana Medeiros é uma ação penal e não eleitoral”, diz TRE-PI - (Assis Fernandes / O Dia) Assis Fernandes / O Dia
Presa há três meses, “caso de Tatiana Medeiros é uma ação penal e não eleitoral”, diz TRE-PI

O desembargador lembra que a continuidade do salário de vereadora a Tatiana Medeiros foi orientada pelo próprio TCE-PI, devido ao caráter obrigatório, já que o processo ainda está em andamento. Recentemente, a Corte de Contas foi acionada para analisar a legalidade do prazo de chamamento de Leôndidas Júnior, suplente de Tatiana. O prazo legal para a convocação do suplente é de, no mínimo, 120 dias de afastamento do titular, e não 60 como determina o regimento interno da Câmara. Mas para o presidente do TRE-PI, o regimento do Legislativo é o que deve prevalecer.

Sebastião Ribeiro Martins participou nesta manhã (10) da solenidade de entrega da Medalha de Honra do TRE-PI ao general do Exército, Cristiano Pinto Sampaio.


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