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Prefeitura quer fazer licitação para o transporte coletivo rural em Teresina

Texto foi enviado à Câmara e prevê que, enquanto a licitação é preparada, as autorizações das empresas que exploram atualmente o serviço sejam prorrogadas.

12/08/2025 às 16h25

Foi enviado pelo prefeito Silvio Mendes (UB) à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o sistema de transporte coletivo rural de Teresina. De acordo com o texto, os serviços de transporte coletivo rural poderão ser prestados por terceiros, mediante delegação do Município, sob gestão da Strans. Significa dizer que a Prefeitura quer fazer licitação para delegar os serviços de transporte coletivo rural na capital.

Pelo projeto, a delegação para prestação do serviço será feita sob forma de autorização, permissão ou concessão. Neste último caso, a concessão só será dada após regular licitação, pelo prazo de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período, com critério da Prefeitura. Essa prorrogação deverá ser precedida de análise da qualidade dos serviços prestados, interesse público, anuência da empresa que opera a concessão e continuidade da prestação do serviço.

Prefeitura quer fazer licitação para o transporte coletivo rural em Teresina - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Prefeitura quer fazer licitação para o transporte coletivo rural em Teresina

O texto encaminhado pelo Executivo ao Legislativo propõe, ainda, prorrogar por 180 dias as autorizações expedidas pela Strans para as empresas que exploram o sistema atualmente. Estas autorizações, que estão em vigência, foram publicadas no Diário Oficial de Teresina no dia 3 de julho de 2024. A prorrogação visa permitir que as autorizações anteriormente expedidas sejam renovadas por tempo razoável para iniciar os estudos e o processo de licitação. Com isso, o serviço de transporte coletivo rural de Teresina também não será descontinuado.

Para propor o projeto de lei, o prefeito Silvio Mendes destacou o entendimento do STF, que entendeu recentemente a possibilidade das três formas de delegação para transporte coletivo de passageiros (concessão, permissão ou autorização), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Estado de Goiás. O Supremo entendeu que o legislador local, ou seja, a Prefeitura, é competente para estabelecer a forma de delegação do serviço.

O texto ainda será apreciado em Plenário antes de ser votado.


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