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IPTU 2026: Teresina define regras e parcelamento poderá ser feito em até 9 vezes

Conforme o texto, o IPTU 2026 poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada em até nove vezes.

04/02/2026 às 08h41

A Prefeitura de Teresina definiu as regras sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. O dispositivo altera o regulamento do Código Tributário do Município e define as regras de pagamento, parcelamento e concessão de isenção para cidadãos teresinenses. O decreto com todas as regras foi publicado no Diário Oficial do Município na edição dessa terça-feira (3).

IPTU 2026: Teresina define regras e parcelamento do imposto poderá ser feito em até 9 vezes - (Divulgação/PMT) Divulgação/PMT
IPTU 2026: Teresina define regras e parcelamento do imposto poderá ser feito em até 9 vezes

Conforme o texto, o IPTU 2026 poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada em até nove vezes, mensais e sucessivas, com o valor mínimo para pagamento a ser definido pela Secretaria Municipal de Finanças. Contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única para conseguirem desconto, desde que não possuam débitos vencidos de IPTU relacionados ao mesmo imóvel até dois dias úteis antes do vencimento da cota única.

Além disso, o decreto atualiza os critérios de isenção do IPTU 2026. Segundo o documento, continuam isentos associações de bairros, associações de moradores de bairros, vilas e centros comunitários, sem fins lucrativos, desde que sejam destinados ao uso exclusivo para interesses sociais, cujo valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 160.272,03.

Também devem permanecer isentos do pagamento do imposto proprietários de imóveis cujo valor venal seja de até R$ 130 mil, desde que residam no bem e não possuam outro imóvel no município.

Outras isenções

O documento também institui a isenção do IPTU 2026 para propriedades de associações desportivas, recreativas e de assistência social, sem fins lucrativos, destinados ao uso social e à prática de suas finalidades essenciais e estatutárias, cuja a base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 160.272,03.

Pessoas portadoras de câncer ou AIDS também estão isentas de pagar o imposto, desde que o valor do imóvel seja de até R$ 154.240,27. Os valores dos limites de isenção dos imóveis serão atualizados anualmente, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice esse calculado pelo IBGE.

As mudanças fazem parte de um conjunto de ajustes legais para adequar a legislação tributária de Teresina às regras da Lei Complementar nº 6.166, sancionada em dezembro de 2024.


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