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STF libera cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

Sefaz afirma que imposto não incide sobre geração, mas sobre uso da rede elétrica; decisão suspende liminar do TJ-PI

05/02/2026 às 13h58

A cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente voltou a valer no Piauí após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) que impedia a tributação. Diante da repercussão do caso, a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) afirmou que não há incidência do imposto sobre a geração de energia solar, mas apenas sobre os custos relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição.

Após decisão do STF, ICMS volta a ser cobrado sobre energia solar. - (Assis Fernandes/ O Dia) Assis Fernandes/ O Dia
Após decisão do STF, ICMS volta a ser cobrado sobre energia solar.

A decisão foi assinada em 30 de janeiro pelo presidente em exercício do STF, ministro Alexandre de Moraes, ao atender pedido do Governo do Piauí por meio de uma Suspensão de Tutela Provisória (STP). Com isso, foi derrubada a determinação judicial que havia suspendido, desde outubro, a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia produzido por micro e minigeradores vinculados ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), como residências e pequenos empreendimentos.

O excedente corresponde à energia produzida pelas placas solares que não é consumida no momento da geração e acaba sendo injetada na rede elétrica, gerando créditos para compensação futura. Em outubro de 2025, ao conceder a liminar, o TJ-PI entendeu que esse mecanismo funcionaria como um “empréstimo gratuito” ao sistema, sem caracterizar operação comercial, afastando assim o fato gerador do ICMS.

Ao recorrer ao STF, o Governo do Piauí argumentou que a suspensão da cobrança provocou impacto direto nas contas públicas. Segundo a gestão estadual, as perdas estimadas apenas em 2025 chegam a R$ 31 milhões por ano com a retirada do ICMS da energia solar. O ministro Alexandre de Moraes acolheu esse entendimento, destacando o efeito da decisão judicial sobre a ordem econômica e a prestação de serviços públicos.

Alexandre de Moraes deu parecer favorável ao Governo do Piauí.  - (Antonio Augusto/Secom/TSE) Antonio Augusto/Secom/TSE
Alexandre de Moraes deu parecer favorável ao Governo do Piauí.

A suspensão da liminar do TJ-PI reestabelece a cobrança do ICMS sobre os valores relacionados ao uso da rede elétrica, prática que, segundo o governo estadual, ocorre de forma semelhante em outros estados brasileiros. Ainda cabe recurso por parte do Partido Progressista (PP), que foi autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJ-PI, o que pode levar o tema à análise do plenário do Supremo.

Durante a tramitação no STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido do governo estadual, avaliando que não caberia o uso de medida extraordinária para o caso. Mesmo assim, o recurso foi analisado e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em meio às dúvidas levantadas por consumidores e empresas do setor, a Secretaria da Fazenda do Piauí divulgou nota oficial para esclarecer o alcance da cobrança.

“A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais. O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros.Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos”, disse em nota.

O presidente da Apisolar (Associação oficialmente Piauiense das empresas de energia solar do Piauí), Marco Melo, se pronunciou que mesmo com a decisão monocrática de Alexandre de Moraes permitindo a cobrança, ainda estão esperançosos em recorrer, pois o TJ-PI tem um entendimento favorável, consolidado em todo o país.

“Normalmente o STF confirma a orientação da PGE, mas o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática deferiu a liminar do estado e consequentemente derrubando a liminar do TJ-PI, não sabemos como vai repercutir na Equatorial, de quando deve retornar a cobrança”, declarou.


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