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STF condena cinco ex-integrantes da cúpula da PM do DF pelos atos de 8 de janeiro

Corte entendeu que houve omissão na contenção dos atos golpistas

05/12/2025 às 15h15

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes do alto comando da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5). Ainda cabe recurso, e as penas não serão executadas de imediato.

Atos do 8 de janeiro em Brasília (DF) - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atos do 8 de janeiro em Brasília (DF)

Por 4 votos a 0, foram condenados o ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira; o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O colegiado absolveu, por falta de provas, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Em seu voto, Moraes afirmou que os réus tiveram condutas omissas que facilitaram a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. Segundo ele, houve crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O relator destacou que os atos de 8 de janeiro representaram “arbítrio, violência e quebra dos princípios republicanos”, agravados pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

Defesa contesta julgamento

Ao longo da tramitação, as defesas dos acusados contestaram a competência do STF para julgar o caso, argumentando que os réus não possuem foro privilegiado. Também alegaram cerceamento de defesa por suposto acesso incompleto aos documentos do processo.


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Com supervisão de Nathalia Amaral