O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1°), regras para impedir o cadastro ou o uso de bets por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As regras devem ser implementadas em até 30 dias.
Segundo o governo, os agentes de apostas devem realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar se o usuário consta na base de dados. As consultas devem ser realizadas pelas bets de forma obrigatória, quando o usuário realizar o cadastro e quando efetivar o primeiro login do dia.
Ao consultar pelo número do CPF do usuário, o sistema retornará a consulta informando o impedimento ou não de usar a plataforma. Caso seja impedido de realizar o primeiro login do dia no sistema de apostas, a bet deverá encerrar a conta no prazo máximo de até três dias contado da data da consulta.
Antes do encerramento, o usuário deve ser comunicado do motivo e informado sobre a retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta, no prazo de 2 dias. Caso não seja feita a retirada, o operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em conta cadastrada no site.
No caso de inviabilidade de remessa dos recursos, inclusive em razão de problemas envolvendo a conta do usuário, impossibilidade de contato com ele ou sua recusa em informar uma conta para depósito, em 180 dias os recursos não devolvidos serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento à utilização de bets será aplicado enquanto o usuário constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas caso seu CPF deixe de constar da base de dados de impedidos do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.
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