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Mulher grita dentro de ônibus para denunciar idoso por importunação sexual no Piauí

Vítima relatou ter sido tocada sem consentimento durante viagem em ônibus com destino a Teresina; caso foi encaminhado à Delegacia da Casa da Mulher Brasileira.

10/02/2026 às 09h42

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu na manhã desta terça-feira (10) uma ocorrência de importunação sexual registrada em um ônibus próximo a Teresina. O fato foi registrado por volta das 5h20, nas proximidades do km 333 da BR-343, quando um ônibus que realizava o trajeto entre o litoral piauiense e Teresina parou voluntariamente em frente à Unidade Operacional da PRF.

Policiais atenderam a ocorrência após ônibus parar voluntariamente em frente à unidade da PRF - (Reprodução / PRF) Reprodução / PRF
Policiais atenderam a ocorrência após ônibus parar voluntariamente em frente à unidade da PRF

A equipe iniciou o atendimento após ser informada sobre a situação envolvendo uma passageira. De acordo com o relato da vítima, ela estava dormindo sentada em sua poltrona quando acordou ao sentir toques não autorizados em seu braço e perna, supostamente praticados por outro passageiro que ocupava a poltrona ao lado.

Após o ocorrido a vítima gritou, chamando a atenção de alguns passageiros, que presenciaram a situação, mas não se dispuseram a atuar como testemunhas para não atrasar a viagem. Diante das informações colhidas no local, a equipe da PRF constatou, em tese, a ocorrência do crime de importunação sexual.

O autor, um homem de aproximadamente 70 anos, e a vítima foram conduzidos separadamente em viaturas da PRF até a Delegacia da Casa da Mulher Brasileira, onde foram adotadas as providências legais cabíveis. A PRF reforça a importância de denunciar qualquer tipo de violência ou abuso, especialmente em ambientes de transporte coletivo.

Casos de importunação sexual são crimes e devem ser comunicados imediatamente às autoridades para garantir a segurança das vítimas e a responsabilização dos autores.

O que é a importunação sexual?

A importunação sexual é um crime que ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, um ato de cunho sexual com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa, violando a liberdade e a dignidade sexual da vítima. No Brasil, esse crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal. Ele pode ocorrer mesmo sem contato físico mais grave, desde que haja um ato de natureza sexual e indesejado.

São exemplos de importunação sexual: passar a mão ou apalpar alguém sem consentimento, beijos forçados, esfregar-se em outra pessoa, especialmente em locais públicos ou transporte coletivo, e a prática de atos obscenos direcionados a alguém com intenção sexual. Trata-se de uma forma de violência sexual e não deve ser confundida com brincadeira ou elogio, pois o elemento principal do crime é a ausência de consentimento.


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