O influenciador digital Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, e seu namorado, Stanlley Gabryel Ferreira de Sousa, não serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri no processo do acidente ocorrido na BR 316 em 06 de outubro de 2024. Na ocasião, o carro de Lokinho, conduzido por Stanlley, atingiu quatro pessoas nas margens da rodovia, matando duas delas e deixando outras duas em estado grave. O Ministério Público havia pedido que os dois fossem submetidos ao Tribunal do Júri por serem acusados de dolo eventual, ou seja, quando adotam conduta em que assumem o risco de matar.
No entanto, decisão proferida nesta quinta (06) pela juíza Maria Zilnar Coutinho retirou do Tribunal do Júri a competência pelo julgamento de Lokinho e Stanlley. No entendimento da magistrada, o fato do influenciador ter entregado seu veículo a pessoa não habilitada não é suficiente para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Segundo Maria Zilnar, tais condutas se enquadram mais no âmbito da imprudência, que pressupõe a falta de cautela ou desatenção, sem que haja a aceitação consciente do risco de produzir resultado lesivo.

No documento, a justiça refutou o argumento do promotor Ubiraci Rocha de que Stanlley teria tentado assustar as vítimas. A afirmação, segundo a juíza, não tem respaldo nas provas colhidas durante o inquérito policial ou na instrução criminal. “Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não se admite que o dolo eventual seja presumido, devendo ser demonstrado de forma clara e inequívoca nos autos”, pontua.
Outro ponto que a juíza destaca diz respeito ao excesso de velocidade que foi alegado pela acusação. O laudo de exame pericial no local da ocorrência aponta que “os vestígios de local não permitem o cálculo da velocidade do veículo envolvido no sinistro”, logo não há elementos técnicos que sustentam a imputação de conduta excessivamente veloz por parte de Stanlley.
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Maria Zilnar Coutinho desclassificou as condutas denunciadas contra Lokinho e Stanlley como sendo dolosas contra a vida e as classificou como sendo culposas, ou seja, quando não há intenção do dolo. Os autos do processo, foram, então remetidos à Vara Criminal competente e retirados da esfera do Tribunal Popular do Júri.
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