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Listas de material escolar abusivas pesam no bolso e Procon inicia fiscalização

Algumas instituições de ensino incluem itens de uso coletivo ou administrativo, repassando esses custos às famílias, prática considerada ilegal

11/01/2026 às 08h53

O início do ano é sempre marcado por muitas contas, o que impacta significativamente o orçamento familiar. Além dos tradicionais impostos, como IPTU e IPVA, há outros boletos que não podem ser deixados de lado, a exemplo das matrículas e dos materiais escolares. Os preços desses itens podem variar bastante entre as papelarias, exigindo que pais e responsáveis pesquisem em diferentes estabelecimentos na tentativa de evitar gastos desnecessários.

É nesse contexto que surge o alerta dos órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação às listas escolares que acabam extrapolando o que é permitido por lei. Algumas instituições de ensino incluem itens de uso coletivo ou administrativo, repassando esses custos às famílias, prática considerada ilegal. Diante disso, o Procon do Piauí tem intensificado fiscalizações nas escolas de Teresina. As ações, iniciadas nesta quinta-feira (08) e que seguem até o fim de janeiro, têm como objetivo analisar não apenas as listas de material escolar, mas também cláusulas contratuais e outras exigências que podem ser consideradas abusivas.

Segundo o chefe de fiscalização do Procon/MPPI, Arimatéa Arêa Leão, o órgão segue a Portaria nº 05/2015, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais no Estado. Entre os pontos previstos estão as regras relacionadas aos materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

Listas de material escolar abusivas pesam no bolso e Procon inicia fiscalização - (Arquivo ODIA) Arquivo ODIA
Listas de material escolar abusivas pesam no bolso e Procon inicia fiscalização

“As escolas não podem, por exemplo, pedir marca específica de produtos nem itens de uso coletivo, como pincel atômico, que já estão incluídos na planilha de custos da instituição, ou produtos de limpeza”, explica.

Uma das principais dúvidas dos pais diz respeito à solicitação de papel A4. De acordo com Arimatéa Arêa Leão, o material pode ser solicitado, desde que em pequena quantidade e desde que esteja previsto no planejamento pedagógico. No caso das folhas no formato ofício, que têm finalidade administrativa, a solicitação só é permitida em quantidade irrisória. “Se não estiver dentro do plano pedagógico, a escola não pode pedir resma de papel”, alerta.

O chefe de fiscalização chama atenção ainda para uma cláusula da portaria que garante aos pais ou responsáveis o direito de entregar os materiais de forma fracionada, geralmente por semestre letivo. “Isso assegura uma folga no orçamento para a compra dos materiais do segundo semestre”, destaca, acrescentando que as escolas devem informar essa possibilidade às famílias.

Vale lembrar que as instituições de ensino têm a obrigação de informar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de 45 dias, a lista de material escolar necessária para o ano letivo, o plano de utilização desses materiais e a relação de livros que serão adotados.

Listas de material escolar abusivas pesam no bolso e Procon inicia fiscalização - (Reprodução/MPPI) Reprodução/MPPI
Listas de material escolar abusivas pesam no bolso e Procon inicia fiscalização

Pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem registrar reclamações ou tirar dúvidas junto ao Procon por meio do e-mail [email protected]. Também é possível encaminhar a lista de material escolar fornecida pela escola para que os itens sejam avaliados durante a fiscalização.

“Além da reclamação, os pais podem anexar a lista, que será encaminhada aos fiscais para verificação. Ao longo do mês de janeiro, também estaremos analisando cláusulas contratuais abusivas, como a perda total do valor pago em caso de desistência da matrícula, além do que está sendo exigido nas listas escolares”, conclui Arimatéa Arêa Leão, chefe de fiscalização do Procon/MPPI.

Caso seja verificada alguma irregularidade, a escola será advertida e deverá fazer a devolução do material, bem como a mudança na lista. Se a instituição de ensino não se regularizar, será gerado um processo administrativo, que pode ocasionar em multa.

Lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados

  • Álcool
  • Algodão
  • Argila
  • Balde de praia
  • Baloes
  • bastão de cola-quente
  • Bolas de sopro
  • Brinquedos
  • Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
  • Caneta para lousa
  • Canudinho
  • Carimbo
  • Cartolina em geral
  • Cola em geral
  • Copos descartáveis
  • Cordão
  • Creme dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade)
  • Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia
  • E.V.A
  • Elastex
  • Envelopes
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a álcool e óleo
  • Fantoche
  • Feltro
  • Fila dupla face
  • Fita durex em geral
  • Fita para impressora
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal)
  • Giz branco e colorido
  • Glitter
  • Grampeador, e grampos
  • Isopor
  • Jogo pedagógico
  • Jogos em geral
  • Lenços descartáveis
  • Livro de plástico para banho,
  • Lixa em geral
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Massa de modelar
  • Material de escritório sem uso individual
  • Material de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palito de churrasco
  • Palito de dente
  • Palito de picolé
  • Papel em geral,
  • Papel higiênico
  • Papel oficio colorido
  • Pincel para quadro branco
  • Pincel para pintura
  • Plásticos para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de roupas
  • Purpurina
  • Sacos plásticos
  • Tintas em geral
  • TNT
  • Tonner para impressora
  • Trincha

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