O juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, negou na última quinta-feira (10) o pedido de revogação da prisão preventiva da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). A parlamentar, investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de compra de votos e uso de dinheiro ilícito em sua campanha para as eleições de 2024, segue detida no Quartel do Comando-Geral (QCG) da Polícia Militar do Piauí (PM-PI).

O pedido de revogação foi feito pela defesa da vereadora durante a audiência de custódia realizada em 4 de abril, quando o Ministério Público Eleitoral também havia solicitado vistas do caso. Contudo, o juiz considerou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Em sua decisão, ele argumentou que medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico, seriam insuficientes para assegurar a efetividade do processo.
“Dadas as circunstâncias concretas, apenas a manutenção da restrição à liberdade do paciente será eficaz”, afirmou o magistrado, enfatizando que a ausência de violência nos crimes investigados não diminui a gravidade das acusações.
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Além disso, o juiz rejeitou o argumento de que a liberdade da vereadora não representaria risco ao andamento das investigações, destacando a necessidade de evitar interferências na instrução processual. Mesmo com a detenção, o magistrado autorizou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) a acompanhar o caso, por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, já que Tatiana Medeiros também é advogada.
Novos advogados foram habilitados no processo para a defesa da vereadora, que ainda aguarda a análise de um pedido de habeas corpus pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A sessão plenária do tribunal ocorrerá na próxima segunda-feira (14). A defesa de Tatiana Medeiros argumenta que sua prisão é desproporcional, uma vez que a vereadora é ré primária, possui residência fixa em Teresina e não oferece risco de fuga.
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