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Aeroporto de Teresina terá votação em trânsito e justificativa eleitoral no 1º turno

O serviço poderá ser utilizado por passageiros, acompanhantes, trabalhadores e demais pessoas que estiverem fora do município onde votam e não conseguirem comparecer à sua seção eleitoral

29/09/2026 às 17h15

29/09/2026 às 17h15

O Aeroporto de Teresina contará com uma estrutura especial para atender eleitores durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). O local será utilizado tanto para a votação em trânsito de eleitores previamente habilitados quanto para a justificativa eleitoral de passageiros, trabalhadores e demais usuários que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia da votação.

Aeroporto de Teresina terá votação em trânsito e justificativa eleitoral no 1º turno - (André dos Santos/O Dia) André dos Santos/O Dia
Aeroporto de Teresina terá votação em trânsito e justificativa eleitoral no 1º turno

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o aeroporto terá duas salas destinadas ao atendimento eleitoral. Uma delas será reservada aos eleitores que solicitaram, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, a transferência temporária da seção para votar em trânsito em Teresina.

O voto em trânsito permite que eleitores que estejam fora do município onde possuem domicílio eleitoral possam votar em outra cidade. Nas Eleições 2026, esse procedimento é permitido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. A habilitação precisava ser solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto.

No Aeroporto de Teresina, os eleitores que já estiverem habilitados poderão votar normalmente, seguindo o horário oficial da votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O voto em trânsito, porém, não pode ser solicitado no dia da eleição: somente quem fez o cadastro dentro do período definido pela Justiça Eleitoral poderá utilizar essa modalidade.

A segunda sala será destinada à justificativa eleitoral. O serviço poderá ser utilizado por passageiros, acompanhantes, trabalhadores e demais pessoas que estiverem fora do município onde votam e não conseguirem comparecer à sua seção eleitoral. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, das 8h às 17h.

Para realizar o atendimento presencial, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título para a identificação, desde que a via digital apresente fotografia. Eleitores que não tenham a foto disponível no aplicativo precisam apresentar um documento oficial com foto.

Além do atendimento presencial, a justificativa de ausência também poderá ser realizada pelo e-Título no dia da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a funcionalidade estará disponível para eleitores que estiverem em município diferente daquele onde votam, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Quem não conseguir justificar a ausência no próprio dia da votação ainda poderá apresentar o requerimento posteriormente. Para a ausência no primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Nesse caso, será necessário apresentar a justificativa acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

A justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, previsto para 25 de outubro, se houver, deverá realizar uma nova justificativa.

Com supervisão de Nathalia Amaral