O Ministério da Fazenda autorizou nesta quinta-feira (14) a celebração de um contrato entre a União e a Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) para a segunda novação de uma dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O valor reconhecido é de R$ 180.948,69, atualizado até 01 de outubro de 2024, e será convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal.
Veja o despacho no Diário Oficial da União
A medida tem como base a Lei nº 10.150, que regulamenta a novação de dívidas com o FCVS. O Fundo é vinculado à Caixa Econômica Federal e foi criado originalmente para cobrir diferenças em contratos de financiamento habitacional, sobretudo aqueles relacionados ao antigo Banco Nacional de Habitação (BNH).
No despacho publicado pelo Ministério da Fazenda, o ministro Fernando Haddad destacou que a Caixa Econômica se manifestou quanto à titularidade, liquidez, certeza e valor da dívida. A renegociação também recebeu aprovação por parte da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com base nas manifestações, Haddad considerou como “oportuna e conveniente” a novação da dívida da PiauíPrev e autorizou a celebração do contrato.
Na prática, o contrato vai permitir que a PiauíPrev formalize o passivo com a União em novos termos, utilizando títulos da dívida pública como forma de quitação.
O que é novação de dívida?
A novação de que trata o despacho do Ministério da Fazenda permite substitui uma dívida antiga por uma nova, com possíveis mudanças de prazos, garantias ou condições.
Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.