Uma decisão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, evitou um impacto financeiro nas contas do Estado do Piauí e da Agespisa. Ao suspender uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), o ministro impediu que Estado e empresa tivessem que reativar um programa extinto há mais de uma década, o que representaria um custo imediato de R$ 68 milhões e despesas mensais superiores a R$ 2,6 milhões com benefícios vitalícios.
A decisão do TRT-22 obrigava o retorno ao antigo Programa de Incentivo Complementar (PIC 2009), extinto há mais de dez anos, por parte de empregados públicos admitidos antes de 25 de março de 2009. De acordo com o Governo do Estado e a direção da Agespisa, a medida contrariava o atual planejamento orçamentário e ameaçava o equilíbrio financeiro da empresa e das contas públicas estaduais.
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O pedido de suspensão foi apresentado de forma conjunta pelo Executivo estadual e pela companhia. O TST acolheu os argumentos apresentados, destacando que a decisão da corte regional produzia efeitos imediatos e definitivos, mesmo sem o trânsito em julgado do processo.
Entre fevereiro e maio deste ano, a Agespisa já havia lançado um novo Programa de Desligamento Incentivado (PDI), regulamentado pela Resolução nº 3/2025. O plano resultou na adesão voluntária de 577 servidores. A determinação do TRT-22, no entanto, desconsiderava os desligamentos espontâneos e forçava a reintegração dos trabalhadores ao modelo anterior, extinto formalmente.
Na avaliação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao impor obrigações com impactos financeiros permanentes antes da conclusão definitiva do julgamento, a decisão da instância regional comprometia a segurança jurídica e poderia causar prejuízos irreversíveis à administração pública.
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