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TRE-PI condena dois prefeitos por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024

Prefeita Jôve Monteiro e prefeito Victor César foram multados em R$ 5 mil cada por realizarem atos de campanha antes do período permitido pela Justiça Eleitoral.

25/10/2025 às 10h09

25/10/2025 às 10h09

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou dois prefeitos piauienses por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2024. A prefeita Jôve Monteiro (PT), de Piripiri, e o prefeito Victor César de Carvalho (PSD), de Coronel José Dias, foram punidos com multa de R$ 5 mil cada, após decisão unânime do plenário.

O TRE-PI condenou a prefeira Jôve de Piripiri e o prefeito Victor César de Coronel José Dias.  - (Ascom TRE-PI) Ascom TRE-PI
O TRE-PI condenou a prefeira Jôve de Piripiri e o prefeito Victor César de Coronel José Dias.

Em Piripiri, a representação contra Jôve Monteiro foi ajuizada pelo promotor eleitoral Márcio Giorgi Carcará Rocha, da 11ª Zona Eleitoral. De acordo com a denúncia, a gestora realizou propaganda eleitoral antecipada durante a “Festa do Trabalhador”, em 1º de maio de 2024, com discurso de promoção pessoal, uso de marca de campanha e incitação de eleitores.

O relator do processo, desembargador Ricardo Gentil, afirmou em seu voto que as provas apresentadas, como vídeos e publicações em redes sociais, demonstraram que o evento teve características de ato político, com a exibição da logomarca “Prefeita Jôve” e expressões de campanha, como “já ganhou”, usadas para estimular apoiadores.

“A violação à paridade de armas entre candidatos constitui critério autônomo para a configuração da propaganda eleitoral extemporânea”, disse, afirmou o magistrado. O tribunal, acompanhando o voto do relator e o parecer do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva, decidiu condenar a prefeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

Já o prefeito Victor César de Carvalho (PSD) foi acusado pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de também praticar propaganda eleitoral antecipada, ao divulgar número de urna, cores partidárias, gestos simbólicos e slogan de campanha. As provas incluíram vídeos e fotografias publicados em redes sociais, mostrando o prefeito ao lado de apoiadores com camisetas padronizadas, adesivos com o número “55” e a frase #TÔCOMDRVICTOR, além de gestos com as mãos representando o número do partido.

A relatora do caso, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, destacou que a conduta do gestor configurou ato típico de campanha eleitoral fora do prazo permitido, infringindo o artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Onde afirmou que a prática desses atos, antes do período legal, gera desequilíbrio na disputa eleitoral, razão pela qual deve ser reprimida pela Justiça Eleitoral, em observância ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos. O tribunal, por unanimidade, também condenou o prefeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil.


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