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TRE-PI alerta para golpe da “contribuição confederativa assistencial”

Candidatos nas eleições de 2024 estariam recebendo mensagens informando de uma cobrança extrajudicial relacionada à prestação de contas.

10/08/2025 às 13h55

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou uma nota de esclarecimento alertando os piauienses para o golpe da “contribuição confederativa assistencial”. A Justiça Eleitoral esclareceu que não faz nenhuma cobrança relacionada a esta contribuição e disse que qualquer mensagem em seu nome recebida por quem foi candidato nas eleições de 2024 é falsa.

O alerta vem depois de o TRE-PI receber denúncias de que candidatos nas eleições municipais de 2024 estariam recebendo mensagens citando dados do registro de candidatura como, por exemplo, o número do CNPJ de campanha, informando haver uma notificação extrajudicial por uma dívida.

TRE-PI alerta para golpe da “contribuição confederativa assistencial” - (Divulgação/TRE-PI) Divulgação/TRE-PI
TRE-PI alerta para golpe da “contribuição confederativa assistencial”

O TRE-PI orienta que quem receber este tipo de mensagem não deve clicar nos links nem abrir arquivos anexo. “A Justiça Eleitoral esclarece que candidatas ou candidatos que, eventualmente, sejam condenados a pagar alguma multa o devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha, são sempre intimados dessa decisão dentro do processo de prestação de contas”, diz a Corte Eleitoral Piauiense.

Essa intimação pode ser feita por oficial de justiça, por correspondência impressa ou por Whatsapp, caso a pessoa tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens. As intimações, citações e notificações nunca são feitas por e-mail.

Já o pagamento de eventual multa ou devolução de valor ao Tesouro Nacional, após determinação do juízo ou da Corte Eleitoral, é sempre feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

O TRE-PI esclarece que os cartórios eleitorais, o próprio tribunal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviam a GRU ou boletos de cobrança para candidatas e candidatos.


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