Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

TJ-PI aprova lista tríplice para juiz substituto do TRE-PI; veja os nomes

Lista tríplice será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins; escolhido, ocupará a vaga destinada à advocacia (classe jurista).

22/10/2024 às 09h37

22/10/2024 às 09h37

Em sessão realizada nesta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça do Piuaí (TJ-PI) aprovou a lista tríplice para escolha de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em virtude do término do biênio do advogado Guilardo Cesá Medeiros Graça.

Tribunal de Justiça do Piauí, TJPI - (Maria Clara Estrêla/O Dia) Maria Clara Estrêla/O Dia
Tribunal de Justiça do Piauí, TJPI

A lista foi formada com os seguintes nomes, por ordem de votação: Guilardo Cesá Medeiros Graça (14 votos), Leonel Luz Leão (12 votos) e Auderi Martins Carneiro Filho (10 votos). O escolhido, ocupará a vaga destinada à advocacia (classe jurista).

A lista tríplice será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Após, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República. Um juiz substituto fica como juízes titulares da corte eleitoral. Ele assume as funções do juiz titular em situações de impedimento, afastamento temporário, ou ausência do titular.

Entre suas responsabilidades estão:

  1. Julgamento de processos eleitorais: O juiz substituto participa de julgamentos de processos relacionados às eleições, como registro de candidaturas, impugnação de candidaturas, contas de campanhas eleitorais, e recursos contra decisões de juízes de primeira instância;
  2. Fiscalização e organização das eleições: Ajuda a garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e de acordo com a legislação, supervisionando atividades como propaganda eleitoral, atos de campanha, e apuração dos votos;
  3. Atuação em processos administrativos: Pode julgar questões internas relacionadas ao funcionamento da Justiça Eleitoral e tomar decisões administrativas que afetam o TRE;
  4. Substituição em plantões judiciais: Durante os períodos eleitorais, o juiz substituto pode atuar em plantões judiciais, prestando decisões urgentes e garantindo que questões imediatas sejam resolvidas.

Apesar de ser substituto, ele exerce as mesmas funções de um juiz titular quando em atuação, ajudando a manter o funcionamento contínuo e eficiente da Justiça Eleitoral.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.