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TCE rebate proposta de Pedro Alcântara e diz que Câmara pode suspender salários de vereadora presa

Conselheiro Kléber Eulálio afirma que não há base legal para o Tribunal assumir pagamentos e que a Câmara tem poder para alterar o regimento e cortar vencimentos.

12/12/2025 às 16h20

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kléber Eulálio, respondeu às declarações do vereador Pedro Alcântara (PP) sobre a possibilidade de terceirizar o pagamento dos salários da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa desde abril. O parlamentar havia sugerido que os valores fossem enviados ao TCE, que ficaria responsável por depositá-los nas contas da vereadora, proposta classificada por Kleber como sem qualquer fundamento legal.

A resposta do TCE-PI veio por seu vice-presidente, Kléber Eulálio, nesta sexta-feira (12);  - (Divulgação) Divulgação
A resposta do TCE-PI veio por seu vice-presidente, Kléber Eulálio, nesta sexta-feira (12);

Para ele a Câmara Municipal de Teresina (CMT) é quem deve decidir sobre o pagamento ou não dos salários da vereadora, que está afastada das funções desde 3 de abril deste ano, quando foi presa no âmbito da Operação Escudo Eleitoral. Tatiana Medeiros responde por corrupção eleitoral, organização criminosa, peculato e outros crimes, mas segue recebendo salários mensais e o 13º, totalizando R$ 222.796,11 até o momento.

A reação do conselheiro veio após Pedro Alcântara afirmar que iria propor que o TCE fosse o responsável pelos depósitos, para retirar o “peso” da Câmara sobre o pagamento à parlamentar. “A população fica achando que somos corporativistas, pagando vereadores sem trabalhar. Ela não está na sessão, mas não está comparecendo por ordem da Justiça”, ressaltou o vereador.

No entanto, o conselheiro Kleber Eulálio explicou que a Câmara tem poder para interromper os pagamentos, desde que altere seu regimento interno ou a Lei Orgânica do Município, estabelecendo que parlamentares presos preventivamente não recebam subsídios.

“Ela só perde, em linhas gerais, o direito a receber por decisão definitiva, eventualmente condená-la. Agora, enquanto isso, se a Câmara achar por bem, ela pode, com o regimento interno ou na lei orgânica do município, a Câmara tem poder para isso de incluir um dispositivo dizendo que em situações como essa não será pago o subsídio. Aí terá todo o fundamento legal para não pagar”, declarou o conselheiro.

Pedro Alcântara, por sua vez, apontou uma cautela da Comissão de Ética da Câmara ao tratar do caso, afirmando que a intenção da instância é evitar erros do passado.

“No passado,a [Câmara] cassou o mandato do Jesualdo Cavalcante e o do Djalma Filho. Posteriormente, Jesualdo foi anistiado, e Djalma foi absolvido pelo Tribunal de Justiça. Não podemos cometer o mesmo erro agora”, defendeu o vereador.

Em junho, a Câmara Municipal de Teresina já havia consultado o TCE sobre a legalidade dos pagamentos à vereadora, e o Tribunal emitiu parecer favorável à continuidade dos vencimentos, uma vez que a legislação atual ainda permite o repasse dos salários até decisão judicial definitiva.


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