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Caso Tatiana Medeiros: Justiça nega prazo extra para defesa apresentar alegações finais

TRE rejeita pedido de prorrogação feito pela defesa da vereadora, da mãe e do padrasto no processo eleitoral.

16/03/2026 às 16h19

A defesa da vereadora Tatiana Medeiros, de sua mãe Maria Odélia e do padrasto Stenio Ferreira solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) um prazo adicional de cinco dias para a apresentação das alegações finais no processo. O pedido, porém, foi negado pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Filho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal na sexta-feira (13).

A vereadora Tatiana Medeiros responde por crimes como lavagem de dinheiro e corrupção eleitoral - (Reprodução) Reprodução
A vereadora Tatiana Medeiros responde por crimes como lavagem de dinheiro e corrupção eleitoral

No pedido formulado ao TRE, a defesa alegou a complexidade do processo, argumentando que atua simultaneamente na representação dos três réus na mesma ação penal. A magistrada, no entanto, entendeu que os prazos processuais são definidos por lei para garantir celeridade à tramitação e que a concessão do prazo adicional poderia gerar tratamento desigual em relação aos demais acusados no processo.

“O prazo suplementar a apenas uma das defesas constituiria um tratamento desigual e injustificado, violando diretamente a isonomia. Com efeito, tanto o Ministério Público, que apresentou suas alegações finais contra os nove réus, quanto a defesa do corréu Alandilson (réu preso), cumpriram o prazo legal estabelecido em Lei, demonstrando que era perfeitamente exequível”, diz a decisão.

Maria Odélia de Aguiar Medeiros, mãe da vereadora Tatiana Medeiros - (Arquivo/ODIA) Arquivo/ODIA
Maria Odélia de Aguiar Medeiros, mãe da vereadora Tatiana Medeiros

No início deste mês, a Justiça abriu prazo para que o Ministério Público do Piauí apresentasse suas alegações finais, com duração de cinco dias. Já a defesa, por previsão processual, possui o dobro do período, dez dias, para protocolar suas manifestações. Caso a prorrogação fosse concedida, o prazo concedido à defesa seria três vezes maior do que o concedido ao Ministério Público.

“Se as demais, incluindo o órgão ministerial, que atuou em face de todos os denunciados, foram capazes de observar a determinação judicial, não há razão para se abrir uma exceção. A mera alegação de complexidade, sem a demonstração de um obstáculo concreto e intransponível, não configura justa causa para a prorrogação do prazo”, concluiu a magistrada.


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