O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nessa quarta-feira (20), o bloqueio das contas de três prefeituras e duas câmaras municipais que não apresentaram a prestação de contas referente ao exercício de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da Corte, atende a pedidos de cautelar feitos pelas diretorias de fiscalização do órgão e será mantida até que os gestores encaminhem a documentação exigida.
As prefeituras de Corrente, Bom Princípio do Piauí e Matias Olímpio foram alvos da decisão, além das câmaras municipais de Bom Princípio do Piauí e Cajazeiras do Piauí. Segundo o TCE, a ausência de informações compromete o trabalho de análise técnica e viola o dever constitucional de transparência na administração pública.
No Legislativo de Bom Princípio, presidido pela vereadora Maria Noélia da Silva Pereira, não foi entregue qualquer documentação referente a 2025. A conselheira Lílian Martins acatou a representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e determinou o bloqueio das contas até que a presidente da Casa envie os documentos pendentes.
O prefeito de Bom Princípio do Piauí, Apolinário Costa Moraes, também foi alvo da mesma conselheira, que bloqueou as contas do Executivo por falta de prestação de contas de 2025. De acordo com o TCE, a liberação das movimentações financeiras só ocorrerá quando o gestor regularizar a situação junto à Corte.
A conselheira Flora Izabel Rodrigues determinou o bloqueio imediato das contas da Câmara de Cajazeiras, presidida pelo vereador Raimundo Luiz Ferreira de Araújo. A decisão foi tomada a partir de representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, que classificou a omissão como “grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas”.
Em Matias Olímpio, o prefeito Genivaldo Nascimento Almeida deixou de apresentar informações relativas aos meses de fevereiro, março e abril deste ano. A falta de dados contábeis e financeiros motivou o pedido da unidade técnica, também acolhido pela conselheira Flora Izabel, que bloqueou as contas do município.
A terceira prefeitura atingida pela medida foi a de Corrente, sob gestão do prefeito Filemon José Francisco de Sousa Nogueira Paranaguá. O TCE apontou ausência de informações referentes a abril de 2025 e, diante da irregularidade, ordenou o bloqueio das contas municipais.
Dever constitucional
O TCE-PI reforçou que a prestação de contas é obrigação de todos os gestores que administram recursos públicos. A omissão, além de comprometer a transparência, representa risco ao controle externo da administração e pode acarretar sanções administrativas e judiciais.
As decisões atendem a pedidos de cautelar feitos pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e pela Diretoria de Fiscalização de Pessoa e Previdência, devido à falta de prestação de contas por parte dos gestores.
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