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STJ prorroga por mais um ano o afastamento do promotor Maurício Verdejo do Ministério Público

Ele responde a processo por suposta extorsão praticada contra um empresário em Picos. Promotor teria exigido R$ 3 milhões para arquivar investigação contra o empresário.

15/12/2025 às 10h08

O promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, do Ministério Público do Piauí, continuará afastado de suas funções no Ministério Público do Piauí (MPPI). Isso, porque o ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado pela defesa, pedindo a revogação do monitoramento eletrônico dele e o retorno ao cargo público. A decisão é da quarta-feira, dia 10 de dezembro.

Maurício Verdejo responde a processo judicial por suposta prática de crime funcional. Consta na denúncia que ele teria extorquido um empresário em Picos, comarca na qual atuava, exigindo dele dinheiro para arquivamento de um processo. A denúncia foi feita pelo próprio empresário, Junno Pinheiro Campos de Sousa. Ele alega que Maurício Verdejo teria lhe pedido R$ 3 milhões como vantagem indevida para arquivar um processo de investigação em seu desfavor.

Promotor Maurício Verdejo - (Divulgação/MPPI) Divulgação/MPPI
Promotor Maurício Verdejo

O caso veio à tona em agosto de 2024. Maurício foi afastado de suas funções no Ministério Público dias depois e passou a ser investigado pelo crime de extorsão. Desde então, ele vem sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e encontra-se impedido de exercer sua função de promotor, medidas cautelares que sua defesa tentou revogar. Desta vez, os advogados recorreram junto ao Superior Tribunal de Justiça, recurso que foi negado.

Em sua decisão, o ministro OG Fernandes, relator do processo, disse que o caso se trata de agente público formalmente denunciado pela suposta prática de crime funcional de elevada gravidade, razão pela qual sua permanência no cargo, neste estágio processual, comprometeria não apenas a instrução penal, por possibilitar acesso privilegiado a sistemas, informações, ambientes e agentes públicos, como também a integridade institucional do Ministério Público.

Diz o ministro: “Neste contexto, é pertinente a renovação da medida de afastamento do cargo por mais um ano [...], considerando o justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, bem ainda para resguardar o regular desenvolvimento do processo instaurado e preservar a credibilidade das instituições envolvidas”.

Quanto à revogação do uso de tornozelereira, o ministro entendeu que ele também não se aplica e decidiu prorrogar o monitoramento eletrônico de Maurício Verdejo pelo prazo de 90 dias. “O uso da vigilância eletrônica é justificado pela natureza das imputações e adequada às peculiaridades dos investigados, cujo vínculo com a administração pública exige cautela reforçada. Assim, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, a posição funcional dos denunciados e a necessidade de fiscalização do cumprimento das demais medidas cautelares, faz-se necessária a manutenção da vigilância eletrônica”, argumentou OG Fernandes.

A decisão do STJ foi publicada na última sexta, dia 12.


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