Proprietários que deixarem animais soltos em vias públicas e rodovias estaduais do Piauí poderão ser multados em até R$ 1.485 por animal, conforme estabelece a Lei nº 8.937, sancionada pelo Governo do Estado. A nova legislação cria uma política estadual voltada à prevenção, fiscalização e conscientização sobre acidentes de trânsito envolvendo animais nas estradas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Piauí na edição dessa quina-feira (29).
De acordo com a norma, é considerado animal solto aquele que não esteja devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou área cercada. Após a apreensão, a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) deverá identificar e notificar o proprietário, que terá prazo de cinco dias para resgatar o animal, mediante o pagamento de multa. O valor varia conforme o porte: 100 UFR-PI para animais de médio porte (R$ 495) e 300 UFR-PI para animais de grande porte, o que equivale a R$ 1.485, já que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí foi fixada em R$ 4,95 para 2026.
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A lei também institui a Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada aos Sinistros de Trânsito Envolvendo Animais, que prevê atuação conjunta de órgãos das áreas de segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária. Entre os objetivos estão a redução dos índices de acidentes, a melhoria da gestão pública e o fortalecimento da cooperação entre diferentes setores do poder público e da sociedade.
Além da fiscalização, o texto legal determina a realização de campanhas educativas para alertar a população sobre os riscos de animais soltos nas vias e reforçar a responsabilidade dos proprietários. O Poder Executivo poderá ainda firmar parcerias com entidades da sociedade civil e deverá divulgar relatórios periódicos com os resultados das ações adotadas.
A lei, de autoria do deputado Ziza Carvalho (PT), já está em vigor e busca reduzir acidentes, preservar vidas e aumentar a segurança nas rodovias piauienses.
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