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STF derruba norma do Piauí que equiparava vencimento do Judiciário a categorias do Governo estadual

As carreiras, ligadas ao Executivo, estavam atreladas ao subteto remuneratório do Judiciário, o que garantia aumentos automáticos de salários sempre que houvesse reajuste para os ministros da Suprema Corte.

01/09/2025 às 08h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Constituição do Piauí e de uma lei estadual no qual trata dos vencimentos dos auditores fiscais da Fazenda, delegados da Polícia Civil e auditores governamentais. As carreiras, ligadas ao Poder Executivo estadual, estavam atreladas ao subteto remuneratório do Judiciário, o que garantia aumentos automáticos de salários sempre que houvesse reajuste para os ministros da Suprema Corte.

STF derruba norma do Piauí que equiparava vencimento do Judiciário a categorias do Governo estadual - (Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil) Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
STF derruba norma do Piauí que equiparava vencimento do Judiciário a categorias do Governo estadual

Conforme as informações, significa dizer que os vencimentos brutos dos cargos no Piauí poderia chegar a até R$ 41,8 mil mensais, valor esse no qual equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, que atualmente ganham R$ 46,3 mil. Para se ter uma ideia, o vencimento atualmente de um delegado de Polícia Civil, no início da carreira, é de R$ 21,3 mil, podendo chegar a R$ 28,4 mil. Os de auditores fiscais da Fazenda podem alcançar R$ 35,2 mil, isso somado aos vencimentos e gratificações, e por fim os vencimentos dos auditores governamentais, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), iniciam a carreira ganhando R$ 19,2 mil.

A decisão levou em consideração dois pontos. A primeira no que diz respeito à vinculação remuneratória. Segundo o STF, essa prática é proibida pela Constituição, pois o reajuste automático a uma categoria é vedado sempre que outra é beneficiada. Para a Suprema Corte, tal reajuste salarial pode criar um “efeito cascara”, atrelando o valor a novos vencimentos sempre que o STF realize reajustes.

O segundo deliberado pelo colegiado é acerca de delegar a carreira de delegado ao status de “carreira jurídica”, isso sendo inconstitucional. A Corte afirmou que a medida não tem sustentação, pois os delegados fazem parte do Executivo e estão hierarquicamente subordinados ao governador, o que veda a carreira jurídica.

Com a nova decisão, os novos reajustes dos auditores fiscais e demais servidores atingidos pela deliberação dependerão de novas leis aprovadas pelo Executivo, a fim de não ter qualquer ligação com os vencimentos de ministros do STF. E com relação aos delegados de Polícia, caberá a eles seguirem a carreira do Executivo e não requisitaram, de forma nenhuma, status jurídico do cargo.


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