O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da Constituição do Piauí e de uma lei estadual no qual trata dos vencimentos dos auditores fiscais da Fazenda, delegados da Polícia Civil e auditores governamentais. As carreiras, ligadas ao Poder Executivo estadual, estavam atreladas ao subteto remuneratório do Judiciário, o que garantia aumentos automáticos de salários sempre que houvesse reajuste para os ministros da Suprema Corte.
Conforme as informações, significa dizer que os vencimentos brutos dos cargos no Piauí poderia chegar a até R$ 41,8 mil mensais, valor esse no qual equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, que atualmente ganham R$ 46,3 mil. Para se ter uma ideia, o vencimento atualmente de um delegado de Polícia Civil, no início da carreira, é de R$ 21,3 mil, podendo chegar a R$ 28,4 mil. Os de auditores fiscais da Fazenda podem alcançar R$ 35,2 mil, isso somado aos vencimentos e gratificações, e por fim os vencimentos dos auditores governamentais, da Controladoria-Geral do Estado (CGE), iniciam a carreira ganhando R$ 19,2 mil.
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A decisão levou em consideração dois pontos. A primeira no que diz respeito à vinculação remuneratória. Segundo o STF, essa prática é proibida pela Constituição, pois o reajuste automático a uma categoria é vedado sempre que outra é beneficiada. Para a Suprema Corte, tal reajuste salarial pode criar um “efeito cascara”, atrelando o valor a novos vencimentos sempre que o STF realize reajustes.
O segundo deliberado pelo colegiado é acerca de delegar a carreira de delegado ao status de “carreira jurídica”, isso sendo inconstitucional. A Corte afirmou que a medida não tem sustentação, pois os delegados fazem parte do Executivo e estão hierarquicamente subordinados ao governador, o que veda a carreira jurídica.
Com a nova decisão, os novos reajustes dos auditores fiscais e demais servidores atingidos pela deliberação dependerão de novas leis aprovadas pelo Executivo, a fim de não ter qualquer ligação com os vencimentos de ministros do STF. E com relação aos delegados de Polícia, caberá a eles seguirem a carreira do Executivo e não requisitaram, de forma nenhuma, status jurídico do cargo.
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