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Saiba como aproveitar promoções da Black Friday sem cair em ciladas

Advogado alerta para falsos descontos, sites clonados e propagandas enganosas como principais armadilhas da temporada de promoções.

12/11/2025 às 10h00

A contagem regressiva para a Black Friday, uma das épocas do calendário comercial que mais reúnem promoções, já começou. Com ela, vem também a animação do consumidor em busca daquela liquidação imperdível. As vitrines se tornam repletas de placas chamativas, as redes sociais são tomadas por anúncios e até bancos se envolvem, prometendo vantagens e cashback. Porém, por trás de muitas ofertas tentadoras, há também um terreno fértil para golpes e práticas abusivas.

O advogado Daniel Rodrigues, especialista em direito do consumidor alerta para a ocorrência de golpes neste período. “As pessoas são muito atraídas por descontos de 50%, 70%, mas muitas vezes esse é o valor real do produto. Antes da Black Friday, algumas lojas aumentam o preço para depois ‘reduzir’. O ideal é acompanhar o valor com antecedência, registrar e comparar”, orienta.

Saiba como aproveitar promoções da Black Friday sem cair em ciladas - (Rovena Rosa/Agência Brasil) Rovena Rosa/Agência Brasil
Saiba como aproveitar promoções da Black Friday sem cair em ciladas

Segundo uma análise do Serasa, feita com base em dados de 2024, as madrugadas são os horários de maior risco para fraudes. Entre 3h e 4h da manhã, a taxa de ataques dobrou em relação ao resto do dia. Os golpes mais comuns envolvem phishing (páginas falsas), perfis clonados em marketplaces e mensagens fraudulentas enviadas por SMS, e-mail ou whatsapp. “O consumidor recebe um link dizendo que o pagamento não foi confirmado ou que a entrega precisa ser reavaliada. Ele clica e, sem perceber, cai numa armadilha”, explica o jurista.

Rodrigues destaca que o ambiente digital é o principal campo de atuação dos golpistas. “Hoje, os criminosos usam o Instagram e Whatsapp para criar anúncios falsos, com fotos e nomes de lojas conhecidas. Às vezes, o golpe é tão bem feito que a pessoa nem desconfia. Na dúvida, desconfie”, adverte.

O advogado recomenda checar o CNPJ da loja, pesquisar há quanto tempo o negócio funciona e o perfil está ativo, e desconfiar de contas que mudaram de nome recentemente. “São pistas importantes. Também vale procurar avaliações de outros consumidores e sempre optar pelo cartão de crédito, que permite o estorno em caso de fraude. No PIX, a devolução é mais difícil”, afirma ele.

Atenção redobrada

Uma novidade que vem crescendo cada vez mais nos últimos anos são as promoções que aliam bancos e lojas, prometendo descontos extras para quem paga com determinado cartão. Rodrigues reforça que a propaganda precisa ser clara e completa. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, garante o direito à informação. Se o desconto está atrelado a condições específicas, isso precisa estar explícito. Caso contrário, configura propaganda enganosa”, explica.

O advogado recomenda que o consumidor guarde prints, gravações de ligação e comprovantes. “Essas provas podem ser usadas para contestar valores ou acionar o PROCON. O consumidor não pode ser induzido ao erro e a lei segue valendo mesmo durante promoções”, diz o especialista.

Daniel Rodrigues, advogado. - (O DIA TV) O DIA TV
Daniel Rodrigues, advogado.

É importante lembrar que a Black Friday não é exclusiva para eletrodomésticos. Supermercados e lojas de conveniência também aderem à data, onde mora outro tipo de risco. “Alguns estabelecimentos aproveitam o período para escoar produtos próximos do vencimento”, alerta o advogado. “Isso pode ser feito, mas o rótulo precisa deixar claro. Se o cliente se sentir enganado, ele pode pedir indenização”, destaca.

Além disso, Rodrigues lembra que as regras de troca continuam valendo. “Mesmo na Black Friday, o consumidor tem até sete dias para devolver produtos comprados pela internet. Nas lojas físicas, o prazo é de 30 dias para problemas de qualidade. Não existe essa história de ‘não trocamos produtos de promoção’. Essa cláusula é nula”, ressalta.

Para as lojas, também é ilegal divulgar promoção em todos os produtos e, na verdade, colocar desconto em apenas itens selecionados. “Se a loja anuncia Black Friday e, na prática, só um produto está em oferta, configura propaganda enganosa”, afirma Daniel. O mesmo vale para estabelecimentos que mantêm cartazes de promoção depois que a data já passou. “Se o consumidor vê o anúncio e compra acreditando naquele preço, ele tem o direito de exigir o valor que foi divulgado”, diz.

O advogado recomenda ainda que o consumidor verifique o preço na prateleira e no caixa. “É comum encontrar valores diferentes. Nesses casos, vale o preço mais baixo. Tire foto da etiqueta e conteste na hora da compra”, orienta.

E, se o pior acontecer, como em casos de produto que não chega, site falso e cobrança indevida, o caminho é procurar o PROCON ou um advogado de confiança. “O consumidor pode pedir o valor de volta em dobro e ainda ser indenizado por danos morais, se conseguir comprovar o prejuízo”, lembra Rodrigues.

Mesmo em meio ao risco de golpes, a Black Friday pode ser, sim, uma boa oportunidade para economizar. Mas, como diz o advogado, “a lei não fica suspensa durante as promoções”. O melhor desconto é sempre aquele que vem acompanhado de informação, prudência e desconfiança saudável.


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Com supervisão de Nathalia Amaral.