O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos presidentes das Câmaras Municipais de todo o estado sobre a necessidade de revisão imediata dos cadastros de contas bancárias informados nos sistemas de prestação de contas da Corte. A medida foi comunicada por meio de ofício circular encaminhado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS).
O aviso ocorre após um levantamento técnico realizado pela diretoria, que identificou inconsistências entre os dados apresentados pelos entes públicos e as informações oficiais registradas no sistema financeiro nacional. A análise foi feita a partir do cruzamento de dados dos sistemas SAGRES Contábil, Documentação Web e registros mantidos por instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
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Segundo o tribunal, o procedimento de verificação também está sendo ampliado para as prefeituras municipais. Nos próximos dias, gestores do Poder Executivo deverão receber relatórios detalhados com o resultado das análises sobre o cadastro de suas contas bancárias, além de orientações para correção de eventuais inconsistências identificadas.
O diagnóstico elaborado pela equipe técnica apontou falhas consideradas relevantes na base de dados utilizada para o controle das contas públicas. Entre os principais problemas encontrados estão a existência de contas bancárias registradas no BACEN que não foram declaradas ao TCE-PI, divergências na codificação de números de contas e agências e a permanência de contas encerradas ou inativas nos sistemas utilizados para prestação de contas.
De acordo com o tribunal, esse tipo de inconsistência compromete a confiabilidade das informações contábeis e pode dificultar o acompanhamento da movimentação financeira dos órgãos públicos.
A diretora da DFCONTAS, Liana de Castro Melo Campelo, destacou que a atualização correta desses registros é fundamental para garantir a transparência na gestão dos recursos públicos. Segundo ela, a autenticidade dos dados bancários integra o padrão mínimo de qualidade exigido pelo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
“A autenticidade dos dados bancários é um pilar do padrão mínimo de qualidade exigido pelo SIAFIC, conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.540/2020 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público”, ressaltou.
Risco de sanções
No ofício enviado aos gestores municipais, o tribunal também alerta para possíveis consequências caso as inconsistências não sejam corrigidas. A ausência de regularização pode comprometer o julgamento das contas de gestão anuais, que correm o risco de serem consideradas irregulares pela Corte de Contas.
Além disso, outras penalidades previstas na legislação de transparência fiscal poderão ser aplicadas em casos de descumprimento das normas de prestação de contas.
Para facilitar o processo de correção, o TCE-PI encaminhou a cada Câmara Municipal uma tabela individualizada com o detalhamento das pendências identificadas no cadastro de contas bancárias. O tribunal informou ainda que a regularização das informações será acompanhada em monitoramentos futuros realizados pela equipe de fiscalização da DFCONTAS.
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