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Projeto quer tornar câmeras obrigatórias em escolas, creches e clínicas no Piauí

As câmeras deverão ser instaladas preferencialmente em entradas e saídas, corredores, recepções, áreas de circulação e ambientes de atendimento coletivo.

04/09/2026 às 11h38

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pretende tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em instituições públicas e privadas que atendam crianças, adolescentes e pessoas com deficiência no estado. A proposta também estabelece regras para armazenamento, acesso e utilização das gravações.

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Projeto quer tornar câmeras obrigatórias em escolas, creches e clínicas no Piauí

Pelo texto, a obrigatoriedade alcançaria escolas públicas e privadas, creches, centros de educação infantil, instituições de acolhimento, clínicas pediátricas, centros de reabilitação, unidades de atendimento a pessoas com deficiência e espaços de atendimento psicológico, terapêutico, educacional ou multidisciplinar.

As câmeras deverão ser instaladas preferencialmente em entradas e saídas, corredores, recepções, áreas de circulação e ambientes de atendimento coletivo. O projeto, entretanto, proíbe expressamente o monitoramento em banheiros, vestiários, locais destinados à troca de roupas ou outros espaços em que a gravação possa violar a intimidade e a privacidade dos usuários.

O Projeto de Lei nº 172/2026 é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB) e ainda precisa passar pela análise das comissões da Alepi antes de ser apreciado em plenário. Caso seja aprovado pelos deputados, seguirá para sanção ou veto do governador.

Imagens deverão ser guardadas por pelo menos 90 dias

Outro ponto da proposta estabelece que as imagens deverão permanecer armazenadas em sistema seguro por, no mínimo, 90 dias. O período poderá ser ampliado quando houver investigação administrativa, procedimento policial ou judicial, suspeita de violência ou requisição de autoridade competente.

O texto proíbe, como regra, a captação de áudio pelos equipamentos. Também determina que o acesso às gravações seja limitado a pessoas previamente autorizadas pela instituição, com registro de quem consultou as imagens, data, horário e finalidade.

Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e outros órgãos competentes poderão receber as gravações mediante solicitação fundamentada.

Pais e responsáveis também poderão pedir acesso a imagens relacionadas diretamente à criança, adolescente ou pessoa com deficiência atendida. A liberação, contudo, deverá preservar a imagem de terceiros, informações protegidas por sigilo e as regras de proteção de dados pessoais.

Projeto mira casos de violência e maus-tratos

Na justificativa, Henrique Pires argumenta que o videomonitoramento pode contribuir para prevenir e esclarecer episódios de violência, abuso, maus-tratos e negligência envolvendo públicos considerados vulneráveis.

A proposta determina ainda que, diante de suspeita ou constatação de violação de direitos, as gravações relacionadas ao caso sejam preservadas para eventual encaminhamento às autoridades.

As instituições também deverão informar, em local visível, sobre a existência das câmeras e a finalidade do monitoramento. O projeto veta a divulgação, comercialização ou compartilhamento das imagens para objetivos diferentes daqueles previstos na legislação.

Caso a proposta seja transformada em lei, os estabelecimentos terão 180 dias após a publicação da regulamentação para se adaptar às novas exigências. O descumprimento poderá resultar em sanções administrativas, além de eventuais responsabilidades civis e penais. O texto ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação na Assembleia antes da votação definitiva pelos deputados estaduais.