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Eleições 2026: candidatos têm até domingo (13) para prestar contas e omissão pode levar à desaprovação

A prestação parcial deve reunir toda a movimentação financeira realizada desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

11/09/2026 às 09h40

Candidatos e candidatas, bem como diretórios de partidos políticos que disputam as Eleições 2026 no Piauí, têm até este domingo (13) para apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha. A obrigação vale inclusive para quem não arrecadou recursos nem realizou gastos no período.

Eleições 2026: candidatos têm até domingo (13) para prestar contas e omissão pode levar à desaprovação - (Freepik) Freepik
Eleições 2026: candidatos têm até domingo (13) para prestar contas e omissão pode levar à desaprovação

Ao O Dia, a coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Maria do Amparo Araújo, destacou que a prestação parcial deve reunir toda a movimentação financeira realizada desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

“Independentemente do candidato ter arrecadado recursos ou realizado gastos, ele tem que apresentar essa prestação de contas parcial. Por quê? Porque a Justiça Eleitoral só vai saber se ele teve movimentação de recursos ou não, se ele enviar a prestação de contas para nós, para nós podermos analisar. Então, nesse período, essa prestação de conta parcial, são só as informações, não tem a entrega de documentos fiscais, são só as informações, arrecadou R$ 50 mil, arrecadou R$ 10 mil, tem que ser informado a realização de gastos”, explicou.

Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Maria do Amparo Araújo, coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

Nesta etapa, os candidatos devem informar os valores arrecadados e os gastos realizados, mas não precisam apresentar os documentos fiscais. A prestação deve incluir tanto recursos financeiros quanto estimáveis em dinheiro.

Maria do Amparo alertou que a ausência da prestação parcial é considerada uma infração grave. A irregularidade poderá ser analisada no julgamento final das contas e, somada a outros problemas eventualmente encontrados, pode contribuir para a desaprovação.

“Importante ainda frisar que caso as prestadoras e os prestadores de contas não encaminhem essa prestação de conta parcial, a norma traz que constitui uma infração grave, que pode, no momento do julgamento, que o Tribunal vai fazer de cada prestação de contas contribuir e somar com outras eventuais irregularidades e pode levar inclusive a um julgamento pela desaprovação das contas”, destacou.

Prestação de contas tem três etapas

De acordo com o TRE-PI, a prestação de contas de campanha é dividida em três fases. A primeira ocorre durante a própria campanha, por meio dos relatórios financeiros. Sempre que um candidato, candidata ou partido recebe recursos financeiros nas contas específicas de campanha, a informação deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas.

A segunda etapa é justamente a prestação parcial, com prazo entre 9 e 13 de setembro. Nela, os candidatos devem informar toda a arrecadação e os gastos realizados até 8 de setembro.

Após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, começa a terceira etapa: a prestação final de contas. O prazo será aberto em 5 de outubro e seguirá até 3 de novembro. Nessa fase, deverão ser informadas também as movimentações realizadas entre 9 de setembro e o encerramento da campanha.

A obrigação de prestar contas não se restringe às candidaturas. Os diretórios partidários municipais também precisam apresentar as informações à Justiça Eleitoral, mesmo em uma eleição geral.