Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Piauí a li nº 8.753, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) junto à Agespisa. O texto autoriza a Companhia de Águas e Esgotos do Estado a criar o PRD destinado a promover a a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos da administração direta e indireta de qualquer ente federativo junto à Agespisa.
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Podem ser renegociados os débitos vencidos até o dia 31 de março deste ano. Pela nova lei, os consumidores que aderirem ao Programa terão direito a desconto de até 100% dos juros de mora, multas de atraso e correção monetária incidentes sob o débito; parcelamento de saldo remanescente em até 24 parcelas mensais e sucessivas; desconto adicional de 50% sobre o valor principal do débito, caso o pagamento seja efetuado à vista ou por meio de cartão de débito ou crédito, ou em percentual menor quando a adesão ocorrer com opção de pagamento parcelado.
De acordo com a lei, se o devedor for pessoa jurídica de direito público, o desconto adicional poderá chegar até 80% sobre o valor principal do débito, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 24 meses. Os percentuais de desconto e o prazo de parcelamento do programa serão definidos em edital, podendo ser oferecidos diferentes percentuais de descontos considerando o ano de referência do débito.
Quem possuir débitos com a Agespisa poderá aderir ao Programa de Regularização de Débitos em até 30 dias, contados a partir da instituição do programa a ser definido no edital. Este prazo poderá ser prorrogado. Aquele que aderir ao PRD e ficar inadimplente por três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas será automaticamente excluído do programa e perderá os benefícios concedidos.
Se o devedor for órgão da administração direta ou indireta de qualquer ente federativo, ele não poderá receber transferências voluntárias estaduais por meio de convênios, contratos de repasse, nem por meio de transferências fundo a fundo. Se for pessoa física ou jurídica que tenha algum benefício fiscal estadual, o benefício será suspenso e ficará vedado o acesso a programas de fomento financeiro do Estado.
Se o devedor for pessoa física, ela ficará impedida de receber incentivos, bolsas ou auxílios advindos de recursos estaduais, além de não poder participar de programas estaduais de incentivo à cultura, ao turismo ou ao esporte.
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