O governo do Piauí anunciou nesta segunda-feira (08) a ampliação da isenção do ICMS na conta de energia elétrica para consumidores de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 24.249 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, beneficia famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que já se enquadram nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A iniciativa fortalece o programa federal de gratuidade do consumo de energia para famílias de baixa renda e garante que, no estado, esses consumidores também fiquem isentos do imposto estadual. “Portanto, garante gratuidade a uma parcela significativa da população, quem consome até 80 kWh/mês. A medida beneficia a população de baixa renda, trazendo mais justiça social e qualidade de vida para essas pessoas”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
De acordo com o artigo 61º do decreto estadual, ficam isentos do ICMS:
- Consumos residenciais de até 50 kWh/mês para todos os consumidores, conforme já praticado anteriormente.
- Consumos de até 80 kWh/mês para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212/2010, que regulamenta a Tarifa Social.
Essa legislação federal estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa, têm direito à gratuidade de energia até 80 kWh. Contudo, a norma não isenta automaticamente do ICMS, delegando aos estados essa decisão.
No Piauí, o governador Rafael Fonteles optou por ampliar o benefício, retirando a cobrança do imposto para esse grupo social e reforçando o impacto do programa Luz do Povo. O decreto foi publicado na edição nº 236/2025 do Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (8).
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