A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), decidiu nesta segunda-feira (29) revisar as regras da Anuidade 2026 para permitir a cumulação do desconto por antecipação, de 20%, com os demais benefícios previstos na resolução que trata da cobrança. A mudança contempla, entre outros, os descontos destinados à Jovem Advocacia e à Advocacia Idosa.
Segundo a Seccional, a medida foi viabilizada após um ano de 2025 marcado por dificuldades financeiras, que exigiram ajustes, contenção de gastos e realocação de despesas para garantir o equilíbrio das contas e a continuidade dos serviços prestados pela instituição. A OAB-PI destacou ainda que o apoio institucional do Conselho Federal da OAB foi fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e para a adoção de avanços de forma responsável.
Em nota, o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou que a decisão reflete sensibilidade às demandas da categoria. “Foi um ano difícil e de muitas escolhas responsáveis. Mesmo assim, ouvindo a classe e com atenção à Jovem Advocacia e à Advocacia Idosa, decidimos avançar e permitir que a antecipação de 20% possa ser somada aos descontos previstos. Essa medida só é possível porque fizemos o dever de casa, com ajuste financeiro e responsabilidade, e porque também contamos com apoio institucional do Conselho Federal”, declarou.
Com a mudança, o desconto de antecipação de 20% passa a ser cumulativo com os demais descontos da anuidade de 2026, desde que o advogado ou advogada atenda aos requisitos previstos, especialmente a adimplência, e realize o pagamento dentro do prazo estabelecido. Na aplicação dos benefícios, o abatimento por antecipação incidirá por último, sobre o valor já reduzido pelos outros descontos.
Para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da instituição, o desconto referente ao 5º ano da Jovem Advocacia foi ajustado para 10%, considerando que agora poderá ser acumulado com o desconto de 20% por antecipação. A OAB-PI informou ainda que a alteração entra em vigor imediatamente, a partir da divulgação da decisão.
A Seccional ressaltou que permanecem inalteradas todas as demais exigências previstas na norma, com destaque para a necessidade de adimplência como condição para o acesso a benefícios, convênios e descontos.
Como exemplo prático, a OAB-PI informou que, considerando o valor integral da anuidade 2026 fixado em R$ 1.014,85, a aplicação dos descontos cumulativos poderá reduzir significativamente o montante final a ser pago, desde que cumpridos os requisitos e respeitado o prazo para a antecipação.
Jovem Advocacia:
• 1º ano (primeira anuidade 50%): R$ 507,43
com antecipação (20%): R$ 405,94
• 2º ano (40%): R$ 608,91
com antecipação: R$ 487,13
• 3º ano (30%): R$ 710,40
com antecipação: R$ 568,32
• 4º ano (20%): R$ 811,88
com antecipação: R$ 649,50
• 5º ano (10% – com a alteração): R$ 913,37
com antecipação: R$ 730,70
Advocacia Idosa
Pela Resolução, a advocacia idosa possui desconto etário (60+), e agora poderá somar também a antecipação, nos termos da alteração:
• 60 a 65 anos (5%): R$ 964,11
com antecipação: R$ 771,29
• Acima de 65 anos (10%): R$ 913,37
com antecipação: R$ 730,70
Observação: valores podem variar em centavos conforme arredondamentos do sistema de cobrança.
Quem já pagou
A Resolução também assegura o tratamento justo aos advogados e advogadas que já efetuaram pagamentos da anuidade de 2026 antes da adequação das novas regras, prevendo que eventuais diferenças de valores apuradas a favor do inscrito poderão ser compensadas por meio da utilização de serviços e cursos oferecidos pela OAB/PI, por intermédio da ESA/PI, ou, alternativamente, ressarcidas mediante solicitação formal à Tesouraria, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
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