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MPF investiga efeitos de lei de Teresina que restringe acesso de pessoas trans e travestis a banheiros femininos

Procedimento apura casos em academia e universidade; Prefeitura afirma que a norma não obriga particulares nem autoriza proibir o uso de sanitários

18/09/2026 às 15h37

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar os efeitos concretos da Lei Municipal nº 6.389, de Teresina, que estabelece regras para o uso de banheiros femininos, com base no sexo biológico, em certames e na prática de atividades esportivas. A investigação ocorre após relatos de restrições em academias e universidades. Em resposta ao órgão, a Prefeitura afirmou que a lei não impõe obrigações a particulares, não autoriza a proibição do uso de sanitários nem permite a averiguação da identidade de qualquer pessoa.

Procedimento apura casos em academia e universidade; Prefeitura afirma que a norma não obriga particulares nem autoriza proibir o uso de sanitários. - (Isabela Lopes/ODIA) Isabela Lopes/ODIA
Procedimento apura casos em academia e universidade; Prefeitura afirma que a norma não obriga particulares nem autoriza proibir o uso de sanitários.

O MPF informou ter anexado ao despacho que instaurou o procedimento o caso de uma rede de academias da capital piauiense que, em agosto deste ano, afixou um comunicado reservando o banheiro e o vestiário femininos a “mulheres biológicas”, com base na lei municipal.

Em 16 de setembro, agentes do MPF constataram a presença do aviso na rede e notificaram a empresa para prestar esclarecimentos. A ação integrou uma diligência presencial do órgão, que também já expediu 13 ofícios a entidades e órgãos. Para o MPF, a própria tese da Prefeitura, de que a lei é meramente programática e não impõe deveres a particulares, retira qualquer respaldo legal do comunicado do estabelecimento privado.

No documento, o Ministério Público lembra que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) ações contra leis semelhantes em Campo Grande (MS) e no Pará, além de uma norma de São Luís suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O órgão cita ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que afastou o sexo biológico como critério para alocar mulheres trans em presídios, entendimento aplicado em 2026 pelo Tribunal de Justiça do Piauí, e manifestações do próprio MPF contrárias a esse critério.

Segundo o MPF, o órgão não tem poder para anular a lei, mas reúne provas e depoimentos para subsidiar futuras decisões de tribunais superiores sobre a constitucionalidade do texto. O procedimento também aponta que regras municipais não podem se sobrepor às normas federais de identidade de gênero em universidades e órgãos da União.

A investigação ocorre em meio à posição defendida pelo município na Justiça. Em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por uma entidade da sociedade civil no TJ-PI, extinta sem exame de mérito em 11 de setembro, a gestão municipal sustentou que a lei é programática, não impõe obrigações a particulares e não autoriza a proibição do uso de sanitários nem a averiguação da identidade de ninguém.

Além da atuação junto ao setor privado, a apuração do MPF abrange episódios no meio acadêmico. Em setembro, uma estudante da Universidade Federal do Piauí (UFPI) teria sido alvo de um comentário em banheiro feminino do campus, com referência à proibição instituída pela legislação. A universidade informou que apura o fato internamente.

“Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença. Uma das duas leituras está errada, e cabe ao poder público dizer, às claras, qual é a sua. O procedimento existe para isso: converter uma reação difusa, que ninguém pode contestar, numa pergunta que alguém tem o dever de responder. Descrevemos condutas e critérios de acesso; não atribuímos intenções nem adjudicamos identidades”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Patrício Noé da Fonseca.

Com informações do MPF