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Lei de Licenciamento Ambiental: veja como votaram os deputados piauienses e entenda novas regras

Projeto aprovado amplia atividades dispensadas de licença ambiental, flexibiliza regras para o agro e altera punições na Lei de Crimes Ambientais

17/07/2025 às 15h21

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após mais de duas décadas de tramitação. O projeto de lei foi aprovado por 267 votos favoráveis e 116 contrários, e agora segue para sanção do presidente Lula.

Apenas 6 dos 10 deputados piauienses votaram na PL da Lei de Licenciamento Ambiental.  - (Arquivo O Dia) Arquivo O Dia
Apenas 6 dos 10 deputados piauienses votaram na PL da Lei de Licenciamento Ambiental.

Conhecido entre ambientalistas como “PL da devastação”, o texto desobriga de licenciamento ambiental atividades militares, empreendimentos que não utilizam recursos naturais, ações que não sejam potencial ou efetivamente poluidoras, além de obras e intervenções emergenciais em resposta a acidentes, desastres ou colapsos de infraestrutura. Atividades incapazes de causar degradação ambiental também ficam dispensadas.

Dos 10 deputados federais piauienses, apenas 6 participaram da votação. Votaram a favor da proposta os parlamentares Marcos Aurélio Sampaio (PSD), Júlio César (PSD) e Jadyel Alencar (Republicanos). Os votos contrários foram de Merlong Solano (PT), Florentino Neto (PT) e Flávio Nogueira (PT).

O texto também traz flexibilizações para o setor agropecuário. Propriedades rurais que estejam devidamente registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em processo de regularização, e com termo de compromisso para recomposição de vegetação suprimida ilegalmente, poderão ter atividades dispensadas de licenciamento. Isso inclui o cultivo de espécies agrícolas (temporárias, semiperenes e perenes), pecuária extensiva, semi-intensiva, pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias sem risco biológico.

Apesar da dispensa de licença para essas atividades, continuam sendo exigidas licenças para desmatamento de vegetação nativa e uso de recursos hídricos. A fiscalização ambiental permanece permitida, e os produtores devem cumprir as obrigações legais, como o uso alternativo do solo e a elaboração de planos de manejo para unidades de conservação.

No campo do saneamento básico, a nova lei permite que estações de tratamento de água e esgoto sejam instaladas sem licenciamento ambiental, até que as metas de universalização do novo marco legal do setor sejam atingidas.

Outra inovação é a criação da Licença Ambiental Única (LAU), que integrará em uma única etapa a análise para instalação, ampliação e operação de empreendimentos, incluindo as condicionantes ambientais e de desativação. As licenças prévias (LP), de instalação (LI) e as combinadas LP/LI terão validade de 3 a 6 anos. Já a licença de operação (LO), a licença de operação corretiva (LOC) e a LAU terão validade entre 5 e 10 anos, ajustadas conforme o tempo necessário para a conclusão do empreendimento. Nenhuma dessas licenças poderá ter validade por tempo indeterminado.

Caso o empreendedor adote tecnologias mais avançadas, programas voluntários de gestão ambiental ou medidas que comprovem desempenho superior aos padrões legais, os prazos das licenças de operação, únicas ou conjuntas poderão ser dobrados.

Em relação aos prazos para emissão de licenças ambientais, os tempos variam de acordo com a complexidade do processo:

3 meses para as licenças de instalação, operação, operação corretiva e a única;

4 meses para licenças conjuntas sem estudo de impacto;

6 meses para a licença prévia comum;

10 meses para a licença prévia com exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Se esses prazos não forem respeitados, a licença não será emitida automaticamente, mas o empreendedor poderá solicitar o licenciamento a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A nova lei também altera a Lei de Crimes Ambientais. A pena para quem operar sem licença ambiental passará de detenção de 1 a 6 meses para de 6 meses a 2 anos, com possibilidade de multa ou ambas as penas. A pena será dobrada se a atividade exigir Estudo de Impacto Ambiental. Além disso, foi excluída a previsão de punição por crime culposo (detenção de 3 meses a 1 ano e multa) para o funcionário público que conceder licença em desacordo com as normas ambientais.


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