O Governo do Piauí publicou um decreto, na edição do Diário Oficial dessa quinta-feira (3), que estabelece normas para controle e transparência na aplicação e prestação de contas de emendas parlamentares federais destinadas às Instituições de Ensino Superior estaduais e suas respectivas fundações de apoio. A medida visa garantir publicidade, rastreabilidade e acesso facilitado às informações sobre o uso desses recursos.

Assinado pelo governador Rafael Fonteles, o decreto leva em consideração princípios constitucionais de transparência e publicidade, além de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, que determinou a regulamentação das emendas com transparência ativa e rastreabilidade.
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Com a nova regulamentação, as instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio deverão adotar uma série de procedimentos para garantir que a população tenha acesso irrestrito às informações sobre o destino das emendas parlamentares federais. Entre as obrigações estão:
- Disponibilizar em seus portais de transparência uma aba específica para consulta das emendas, contendo informações detalhadas sobre a instituição beneficiada, valores recebidos, origem dos recursos e status de execução.
- Publicar relatórios periódicos sobre a execução das emendas, atualizados pelo menos a cada dois meses.
- Permitir acesso público a documentos e relatórios financeiros e fiscais, garantindo o controle social sobre a aplicação dos recursos.
- Implementar sistemas informatizados que possibilitem a rastreabilidade das transferências financeiras relacionadas às emendas parlamentares.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) será a responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no decreto, podendo realizar auditorias e inspeções para garantir a conformidade das informações publicadas.
Em caso de descumprimento das diretrizes, serão aplicadas sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), além de outras penalidades cabíveis conforme a legislação estadual.
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