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Imunidade eleitoral: a partir de amanhã (21) candidatos não podem mais ser presos

Código eleitoral estabelece que 15 dias antes da eleição, candidatos não podem ser detidos, exceto em casos de flagrante delito.

20/09/2024 às 14h16

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam algum cargo eletivo nas eleições municipais não poderão ser presos. A chamada imunidade eleitoral é prevista no parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral. A norma diz que os postulantes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de serem detidos durantes os 15 dias que antecedem o primeiro turno, salvos os casos de prisão em flagrante ou de crimes inafiançáveis.

Como a eleição acontecerá no dia 06 de outubro, o prazo de 15 dias da imunidade eleitoral já começa amanhã (15).

Imunidade eleitoral: a partir de amanhã (21) candidatos não podem mais ser presos - (Fábio Pozzebom/Agência Brasil) Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Imunidade eleitoral: a partir de amanhã (21) candidatos não podem mais ser presos

O objetivo da imunidade eleitoral é garantir que haja equilíbrio na disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastamento de sua campanha eleitoral. Nos casos em que houver algum candidato preso no período da imunidade eleitoral, ele deverá ser encaminhado diretamente à presença do juiz competente, que vai verificar a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, o magistrado poderá relaxar a prisão do candidato.

Nos municípios onde houver segundo turno a ser realizado no dia 27 de outubro, o prazo da imunidade eleitoral começa no dia 12 de outubro. Do mesmo jeito como ocorre no primeiro turno, a única exceção é para prisões em flagrante delito ou em caso de crimes inafiançáveis.

Candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios brasileiros que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Piauí tem 8.908 candidaturas registradas

O Piauí possui 8.908 candidaturas registradas para concorrer a algum cargo eletivo nas eleições municipais deste ano. Destas, 2.952 são mulheres. Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores é o que concentra a maior quantidade de candidaturas majoritárias, com 136 candidatos a prefeito. Em 06 de outubro, 2.698.764 piauienses devem comparecer às urnas para escolher seus representantes municipais.


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Com informações da Agência Brasil