Um homem identificado apenas pelas iniciais P.H. dos S.S., preso preventivamente sob acusação de furtar cinco pacotes de café em um comércio de Valença do Piauí, a 216 km de Teresina, foi solto após decisão favorável da Justiça. A Defensoria Pública do Estado conseguiu um habeas corpus, argumentando que o acusado não representava risco à ordem pública.
O réu, primário, teve a defesa fundamentada na falta de justificativa concreta para a prisão. A Defensoria apontou que a medida foi desproporcional, sugerindo alternativas cautelares menos severas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
O defensor Vitor Guerra, da 5ª Defensoria Pública de Picos, destacou que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas quando estritamente necessária.
“A atuação visou restabelecer a liberdade do custodiado ante uma prisão preventiva, no nosso entender, desproporcional e carente de fundamentação concreta. No caso em tela, a conduta de baixa ofensividade, a subtração de pacotes de café, sem violência ou grave ameaça não justifica a medida extrema”, disse.
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O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu parcialmente o pedido, determinando a imediata soltura do acusado, que deverá comparecer periodicamente à Justiça para informar suas atividades.
Na decisão, o magistrado considerou que o crime não envolveu violência e que não havia risco real à ordem pública, podendo o caso ser tratado com medidas cautelares alternativas à prisão.
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