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Governo do Piauí poderá demolir imóveis abandonados e usados para a prática de crimes

Lei também autoriza o poder público a leiloar veículos usados para a prática de grau que forem apreendidos em blitzen.

12/07/2025 às 08h34

A partir de agora, o Governo do Piauí está autorizado a demolir e limpar imóveis abandonados que estejam sendo usados para a prática de crime. A medida consta na lei nº 8.745, que foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado. O texto autoriza o Estado a intervira propriedade de bens relacionados a práticas ilícitas, aplicar multas e adotar medidas cautelares no exercício do poder de polícia administrativa.

No caso dos imóveis abandonados, o poder público fica autorizado a demoli-los e limpá-los quando o proprietário, legalmente informado das irregularidades, se recusar a adotar as providências determinadas. As despesas oriundas destes serviços serão custeadas pelos próprios proprietários dos imóveis. Além de demolir e limpar, a lei autoriza o Governo a fazer intervenções estruturais nos imóveis sem uso com adequações sanitárias e obras de engenharia.

Governo do Piauí poderá demolir imóveis abandonados e usados para a prática de crimes - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Governo do Piauí poderá demolir imóveis abandonados e usados para a prática de crimes

Veículos apreendidos em blitzen poderão ser leiloados depois de 30 dias

A mesma lei que autoriza o Governo a demolir imóveis abandonados no Piauí também autoriza o poder público a leiloar depois de 30 dias os veículos que forem apreendidos em blitzen de fiscalizações. Diz o texto que os veículos automotores utilizados em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobra em via pública, sem permissão da autoridade de trânsito, ficarão apreendidos administrativamente até a conclusão do procedimento policial.

Estes mesmos veículos só poderão ser restituídos a seus proprietários mediante a demonstração da completa regularização junto ao órgão de trânsito e do pagamento de multa. De acordo com a nova lei, o Estado poderá promover o leilão dos veículos apreendidos não regularizados ou reclamados 30 dias após a conclusão do procedimento policial.

Veículos apreendidos em blitzen poderão ser leiloados depois de 30 dias - (Divulgação/SSP) Divulgação/SSP
Veículos apreendidos em blitzen poderão ser leiloados depois de 30 dias

Serão apreendidos veículos como embarcações, aeronaves, além de produto de qualquer natureza usados para a grilagem de terras, desmatamento ilegal, invasão de áreas públicas e infrações penas cometidas com violência ou no contexto de organização criminosa.

Publicada no Diário Oficial, a lei passou a valer nesta sexta (11).


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