Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles uma nova lei que garante prioridade a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção, para que sejam atendidos no térreo de prédios públicos e privados no estado.
A Lei nº 8.727 garante agora a obrigatoriedade do atendimento nos casos em que os prédios não contem com elevadores de acesso aos andares superiores ou quando o mesmo não puder ser utilizado.
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Com a lei sancionada, ficou estabelecido que o atendimento deve permitir acesso à informação ou à prestação dos serviços, sempre respeitando a dignidade humana, e que todo o atendimento deve ser providenciado para ocorrer no térreo nesses casos.
A lei ainda determina que os órgãos públicos e privados podem utilizar um sistema de senhas ou de controle para que o atendimento ocorra. Também estabelece que, no mesmo ambiente do pavimento térreo, deverá haver um local adequado para o atendimento, com disponibilidade de água potável e banheiros para uso público.
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