Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Governador sanciona lei que garante atendimento no térreo para pessoas com mobilidade reduzida

Nova norma obriga prédios públicos e privados do Piauí a atenderem idosos, gestantes e pessoas com deficiência no térreo quando não houver elevador.

26/06/2025 às 14h13

26/06/2025 às 14h13

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles uma nova lei que garante prioridade a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção, para que sejam atendidos no térreo de prédios públicos e privados no estado.

Nova norma obriga prédios públicos e privados do Piauí a atenderem idosos, gestantes e pessoas com deficiência no térreo quando não houver elevador. - (Jailson Soares/O Dia) Jailson Soares/O Dia
Nova norma obriga prédios públicos e privados do Piauí a atenderem idosos, gestantes e pessoas com deficiência no térreo quando não houver elevador.

A Lei nº 8.727 garante agora a obrigatoriedade do atendimento nos casos em que os prédios não contem com elevadores de acesso aos andares superiores ou quando o mesmo não puder ser utilizado.

Com a lei sancionada, ficou estabelecido que o atendimento deve permitir acesso à informação ou à prestação dos serviços, sempre respeitando a dignidade humana, e que todo o atendimento deve ser providenciado para ocorrer no térreo nesses casos.

A lei ainda determina que os órgãos públicos e privados podem utilizar um sistema de senhas ou de controle para que o atendimento ocorra. Também estabelece que, no mesmo ambiente do pavimento térreo, deverá haver um local adequado para o atendimento, com disponibilidade de água potável e banheiros para uso público.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.

Com informações da CCOM