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Fraude à cota de gênero leva à cassação de 24 vereadores no Piauí e reacende debate sobre representatividade feminina

Municípios como Caxingó, Porto e Cajueiro da Praia estão entre os afetados; Justiça Eleitoral intensifica o combate a candidaturas fictícias.

27/10/2025 às 14h03

27/10/2025 às 14h03

O aumento expressivo de cassações por fraude à cota de gênero no Piauí tem chamado a atenção da Justiça Eleitoral e reacendido o debate sobre a participação real das mulheres na política. Desde as eleições municipais de 2024, o estado já registra 24 vereadores com mandatos anulados após investigações que comprovaram o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida por lei.

Somente nesta legislatura 24 vereadores foram cassados no Piauí. - (Divulgação/TRE-PI) Divulgação/TRE-PI
Somente nesta legislatura 24 vereadores foram cassados no Piauí.

As decisões atingem municípios de diferentes regiões, como Caxingó, Assunção do Piauí, Jatobá do Piauí, Oeiras, Porto e Cajueiro da Praia. A Justiça Eleitoral tem atuado com base em uma súmula específica, criada para agilizar o julgamento de casos do tipo, diante do aumento das denúncias. As consequências são severas: cassação dos mandatos eleitos, inelegibilidade por oito anos e anulação dos votos, o que exige recontagem total para redistribuir as cadeiras nas câmaras municipais.

Segundo o advogado eleitoral Wallyson Soares dos Anjos, a punição é necessária para coibir o uso indevido de um mecanismo criado justamente para fortalecer a presença feminina nas eleições.

Wallyson Soares, advogado eleitoral. - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Wallyson Soares, advogado eleitoral.

O advogado relembra que o tema não é novo no estado. Em 2016, uma coligação formada por três partidos em Valença do Piauí cometeu fraude à cota de gênero ao registrar candidaturas femininas fictícias. Em um dos casos mais emblemáticos, a mãe de um candidato fez campanha para o próprio filho, obtendo apenas um voto, enquanto ele recebeu 819.

O caso gerou grande repercussão e resultou na cassação de 33 candidatos a vereador, incluindo o mais votado do município. “A gente identificou que não existia nenhuma jurisprudência nesse sentido, não existia uma legislação com uma punição, existia lá um comando na legislação eleitoral de que tinha que ter aí no mínimo 30% para o gênero, no entanto, não existia uma punição”, disse.

Wallyson então ajuizou um processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) classificando o caso como fraude eleitoral. Na época, a penalidade previa a anulação dos votos da coligação, com possibilidade de aplicação da inelegibilidade.

O caso foi julgado inicialmente pela zona eleitoral de Valença, que deu provimento parcial à investigação, anulando apenas parte dos votos. O processo seguiu ao TRE-PI, que, em uma votação apertada, decidiu pela anulação total dos votos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tornando inelegíveis por oito anos os seis vereadores eleitos e 24 suplentes.

De acordo com Wallyson Soares dos Anjos, esse julgamento criou o paradigma da Súmula 73, que passou a orientar decisões sobre o tema em todo o país. A norma define três elementos principais para o reconhecimento de candidaturas fictícias: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas inexistente ou padronizada, e ausência de atos efetivos de campanha. Caso o ilícito seja comprovado, o tribunal determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, a nulidade dos votos obtidos pelo partido, e a inelegibilidade dos envolvidos.

A consolidação da Súmula 73 e o aumento das cassações no Piauí reforçam o entendimento de que a cota de gênero é mais do que um requisito formal é um instrumento essencial de representatividade e inclusão. A Justiça Eleitoral, ao endurecer as punições, busca garantir que o espaço político das mulheres seja conquistado de forma legítima, combatendo práticas que distorcem o propósito da lei e comprometem a igualdade nas eleições.


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