Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Famílias em situação de risco poderão receber auxílio-alimentação; veja quem tem direito

A concessão do auxílio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo estadual, além da adesão dos municípios ao programa.

19/03/2025 às 12h50

ouça este conteúdo

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto Nº 23.639, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de grave risco involuntário. O benefício será de R$ 400,00, pagos em duas parcelas de R$ 200,00, e poderá alcançar até 12.500 famílias por ano. O documento foi sancionado e passou a valer a partir da data de sua publicação, realizada na edição do Diário Oficial dessa terça-feira (18).

Famílias em situação de risco poderão receber auxílio-alimentação; veja quem tem direito - (Reprodução) Reprodução
Famílias em situação de risco poderão receber auxílio-alimentação; veja quem tem direito

A concessão do auxílio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo estadual, além da adesão dos municípios ao programa. Para isso, as prefeituras deverão assinar um termo de cooperação com o Estado, definindo compromissos e atribuições. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) será responsável pela gestão do benefício, utilizando o Sistema SASC Integração para operacionalizar os pagamentos.

O número de famílias atendidas em cada município será proporcional à sua população, conforme estabelecido no decreto. Cidades com até 10 mil habitantes poderão beneficiar até 200 famílias, enquanto municípios maiores, com população entre 100 mil e 900 mil habitantes, poderão contemplar entre 1.500 e 2.000 famílias.

O governo também prevê penalidades para aqueles que fornecerem informações falsas para obter o auxílio indevidamente, incluindo a devolução dos valores recebidos.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio será destinado a famílias que preencham os seguintes critérios:  

- Estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);  

- Ser beneficiárias do Programa Bolsa Família;  

- Residir em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, estiagens prolongadas ou incêndios;  

- Ter sido atingidas por endemias, epidemias ou pandemias;  

- Não estar recebendo outros benefícios estaduais pelo Programa Cartão Social.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.

Este site usa cookies

Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação no site, analisar a utilização do site e ajudar nas nossas iniciativas de marketing.