O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto Nº 23.639, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de grave risco involuntário. O benefício será de R$ 400,00, pagos em duas parcelas de R$ 200,00, e poderá alcançar até 12.500 famílias por ano. O documento foi sancionado e passou a valer a partir da data de sua publicação, realizada na edição do Diário Oficial dessa terça-feira (18).

A concessão do auxílio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo estadual, além da adesão dos municípios ao programa. Para isso, as prefeituras deverão assinar um termo de cooperação com o Estado, definindo compromissos e atribuições. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) será responsável pela gestão do benefício, utilizando o Sistema SASC Integração para operacionalizar os pagamentos.
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O número de famílias atendidas em cada município será proporcional à sua população, conforme estabelecido no decreto. Cidades com até 10 mil habitantes poderão beneficiar até 200 famílias, enquanto municípios maiores, com população entre 100 mil e 900 mil habitantes, poderão contemplar entre 1.500 e 2.000 famílias.
O governo também prevê penalidades para aqueles que fornecerem informações falsas para obter o auxílio indevidamente, incluindo a devolução dos valores recebidos.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio será destinado a famílias que preencham os seguintes critérios:
- Estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Ser beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- Residir em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, estiagens prolongadas ou incêndios;
- Ter sido atingidas por endemias, epidemias ou pandemias;
- Não estar recebendo outros benefícios estaduais pelo Programa Cartão Social.
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