O deputado estadual Franzé Silva (PT) publicou em suas redes sociais uma denúncia de uma mãe cujo filho autista foi dispensado de uma escola da rede pública municipal por falta de um Acompanhante Especializado. A denúncia foi feita nesta sexta-feira (7), e o deputado afirmou ter protocolado um requerimento ao prefeito Silvio Mendes solicitando informações.

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De acordo com a publicação, a mãe ainda foi questionada pela diretora da escola sobre o motivo de não ter escolhido uma unidade escolar mais próxima de sua casa, já que utiliza transporte público e mora distante da instituição.
O deputado Franzé afirmou que, além de solicitar uma solução para o caso específico, também pediu informações sobre a situação dos Acompanhantes Especializados em todas as escolas da rede municipal de Teresina.
Os Acompanhantes Especializados são regulamentados por lei
A Lei Federal nº 12.764/2012 institui a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e garante, nos casos de comprovada necessidade, o direito da criança autista matriculada em escola regular a ter um acompanhante especializado em sala de aula.
Os Acompanhantes Especializados são profissionais que auxiliam alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, promovendo sua inclusão, adaptação e desenvolvimento acadêmico e social.
A presença desses profissionais também está prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei Estadual nº 6.372/2013 (Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista), na Política Nacional de Educação Especial e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Procurada pela reportagem do Portalodia.com, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) disse que já está tomando as providências necessárias para agilizar a chegada dos profissionais de Auxiliares de Apoio à Inclusão (AAI), garantindo que os estudantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o envio do AAI, considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), recebam o suporte adequado para o seu desenvolvimento e bem-estar no ambiente escolar.
Confira a nota da Semec na íntegra:
Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 205, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 sobre Público-alvo da educação especial, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, lei nº 12.764/2012, os estudantes público-alvo da educação especial não podem ser impedidos de participar das atividades escolares, usando-se de justificativa a sua condição de pessoa com deficiência.
Ressaltamos que a Secretaria Municipal de Educação já está tomando as providências necessárias para agilizar a chegada dos profissionais de Auxiliares de Apoio à Inclusão (AAI), garantindo que os estudantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o envio do AAI, considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146/2015, recebam o suporte adequado para o seu desenvolvimento e bem-estar no ambiente escolar.
Faz-se necessário que a Gestão Escolar, equipe pedagógica e os demais profissionais da escola se organizem para oferecer o melhor suporte possível aos estudantes, até que a situação seja regularizada com o envio dos AAI’s.
Agradecemos a compreensão e a parceria de todos. Caso tenham dúvidas ou precisem de mais informações, a Divisão de Apoio à Inclusão (DAI) está à disposição para dialogar e buscar soluções conjuntas.
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