Estabelecimentos que permitirem o uso de maconha em seus espaços poderão ser multados em até R$ 23,7 mil, conforme o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta segunda-feira (15). A proposta proíbe o consumo da droga em todas as suas formas em ambientes coletivos, públicos ou privados. O texto ainda precisa ir ao plenário e ser sancionado para entrar em vigor.
De autoria do deputado Henrique Pires, o projeto também prevê sanções aos usuários, que poderão receber advertência ou multa de até R$ 2.370,00. Segundo a proposta, no mínimo 50% do valor arrecadado será destinado a programas de prevenção e acolhimento de usuários, além de ações de segurança viária e educação para o trânsito.
Os ambientes coletivos citados no texto incluem praças, parques, estádios, escolas, hospitais, condomínios e meios de transporte público. A Vigilância Sanitária será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
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Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que comprar, guardar ou portar até 40 gramas de maconha para uso próprio não configura crime, mas sim uma infração administrativa. No entanto, a decisão não legalizou o porte da droga.
Henrique Pires defende que a medida tem o objetivo de proteger a coletividade e reduzir impactos na saúde pública, além de reforçar valores sociais de responsabilidade.
“A destinação das multas (art. 7º) aos programas de prevenção e acolhimento garante que o valor arrecadado retorne em benefício social direto, transformando a sanção em instrumento educativo e de saúde pública”, afirma Henrique Pires.
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