Com o início das campanhas eleitorais de 2024, a Equatorial Piauí, distribuidora de energia no estado, emitiu um alerta sobre as penalidades e riscos associados à veiculação de propaganda eleitoral em medidores e postes de energia elétrica. A prática, que pode resultar em multas de até R$ 8 mil, é proibida pela legislação eleitoral, conforme a Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A adesivação de medidores de energia, por exemplo, impede a leitura correta do consumo, levando a empresa a calcular a fatura com base na média dos últimos 12 meses. Isso pode gerar discrepâncias nos valores cobrados, especialmente para consumidores que adotaram medidas de economia de energia. A distribuidora reforça a importância de seguir as diretrizes estabelecidas para evitar multas e riscos à segurança, contribuindo para um processo eleitoral seguro e conforme a lei.
Além das penalidades financeiras, a prática de colocar faixas ou cartazes em postes de energia representa um risco significativo. Apenas pessoas autorizadas e capacitadas podem realizar intervenções nessas estruturas, devido ao alto risco de acidentes, que podem ser fatais.
A legislação em questão, estabelecida pela Lei Federal nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.732/2024, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e em bens de uso comum da população. O objetivo das restrições é evitar transtornos, garantir a segurança, e manter a transparência durante o período eleitoral.
As denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas através do aplicativo “Pardal”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades nas campanhas, ou pela Central de Atendimento da Equatorial Piauí, pelo telefone 0800 086 0800.
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