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CNJ abre investigação sobre decisão que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

Caso gerou revolta entre juristas e parlamentares do Legislativo Federal. Conselho vai acionar formalmente o TJMG para prestar esclarecimentos.

22/02/2026 às 09h07

22/02/2026 às 09h07

A decisão da Justiça do Estado de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão abriu investigação para apurar a sentença proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, no Tribunal de Justiça Mineiro (TJMG).

No documento, o ministro Mauro Campbell Marques informou que vai acionar formalmente o TJMG para prestar esclarecimentos. O caso foi amplamente denunciado pela imprensa e causou revolta nacional.

CNJ abre investigação sobre decisão que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG - (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
CNJ abre investigação sobre decisão que absolveu homem acusado de estuprar menina de 12 anos em MG

A situação envolve um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12. Na decisão, o desembargador Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima “tinham um vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença da primeira instância, que condenava o homem a nove anos de prisão.

Junto com o relator do caso, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, Nauef Láuar formou maioria pela absolvição na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas.

A decisão provocou uma onda de manifestações e repúdio online por parte de autoridade do Judiciário e do Legislativo. A deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) anunciou que acionou o CNJ para denunciar a conduta dos desembargadores. Ela lembrou que a Constituição Brasileira considera estupro de vulnerável praticar ato libidinoso ou ter conjunção carnal com menor de 14 anos.

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se relacionou com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim formação de família. Não há um relacionamento. Há um crime de estupro de incapaz. Pela lei, menor de 14 anos é incapaz. Não consente ao sexo, não trabalha, não é mãe e não é mercadoria. Menor de 14 anos é criança e é função do Estado garantir sua infância plena, não entregar seu corpo a um estuprador”, disse a deputada nas redes sociais.

A deputada federal Érika Hilton foi uma das que se pronunciou sobre o caso e acionou o CNJ - (Lula Marques/Agência Brasil) Lula Marques/Agência Brasil
A deputada federal Érika Hilton foi uma das que se pronunciou sobre o caso e acionou o CNJ

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que vai identificar “a via recursal mais adequada” e adotar as providências processuais cabíveis.

Entenda o caso

O MPMG ofereceu denúncia em abril de 2024 contra um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da criança também foi denunciada porque teria se omitido aos abusos mesmo tendo ciência dos fatos. A adolescente estava morando com o homem com autorização da mãe.

Réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas em segunda instância - (Juarez Rodrigues/TJMG) Juarez Rodrigues/TJMG
Réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas em segunda instância

O acusado tem passagens pela polícia por crimes como tráfico de drogas, homicídio e havia sido preso em 2024 na companhia da vítima. Na delegacia, ele confirmou que tinha relações sexuais com a menina e a mãe chegou a dizer que permitiu que ele “namorasse” com ela.

Os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão, mas os réus recorreram e a 9ª Câmara Criminal do TJMG acatou o recurso e absolveu os dois. O desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o réu mantinha com a criança uma “relação análoga ao matrimônio com conhecimento de sua família”.


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