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Aprovada lei que permite a comerciantes recusarem atendimento em casos de risco ou desordem em Teresina

Ideia é regulamentar situações em que o comportamento do cliente ou consumidor possa comprometer a segurança, a ordem ou funcionamento do local.

13/05/2026 às 12h11

Foi aprovada em votação no plenário da Câmara o projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais de Teresina a recusarem atendimento ou permanência de clientes em situação consideradas de “justa causa”. De autoria do vereador James Guerra, a ideia é regulamentar situações em que o comportamento do cliente ou consumidor possa comprometer a segurança, a ordem ou funcionamento do local.

O vereador James Guerra explicou por que Teresina precisa de uma lei que regulamente a recusa do atendimento em determinados casos.

Aprovada lei que permite a comerciantes recusar atendimento em casos de risco ou desordem em Teresina - (Reprodução/Instagram) Reprodução/Instagram
Aprovada lei que permite a comerciantes recusar atendimento em casos de risco ou desordem em Teresina

“Uma pessoa que vai com uma roupa absolutamente inadequada a um shopping, por exemplo. Ou alguém que se dirige a uma academia para produzir conteúdo sexualizado ou adulto em um ambiente de promoção da saúde. Ou casos em que a pessoa já chega em um restaurante completamente embriagada e ofende alguém verbal ou fisicamente. Em todas estas situações, o dono do estabelecimento não é obrigado a fazer o atendimento”, explicou o vereador.

De acordo com a lei aprovada, o estabelecimento que se recusar a atender clientes em situações que causem risco ou desordem não poderá ser multado nem estará cometendo infração prevista no Código de Defesa do Consumidor. Isso, porque, segundo o texto, a conduta adotada pelo cliente numa situação assim acaba “desvirtuando” o propósito do funcionamento do estabelecimento.

Delegado James Guerra, vereador de Teresina - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Delegado James Guerra, vereador de Teresina

Por outro lado, o texto proíbe qualquer tipo de discriminação. Ficam vedadas recusas de atendimento motivadas por raça, religião, gênero, orientação sexual, condição social ou qualquer outro fator legal.

“Toso estabelecimento tem regras que não podem ser violadas. Mas esta recusa do atendimento não pode ter cunho racista nem odioso de qualquer espécie. São regras de bom convívio necessárias para que os estabelecimentos funcionem corretamente e de maneira igual para todos os clientes”, finaliza James Guerra.

Uma vez aprovada na Câmara, a proposta segue, agora, para sanção pelo prefeito Silvio Mendes.


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