O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e estabeleceu o direito ao afastamento remunerado de 120 dias para todas as mães, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as diferenças previstas na legislação para a concessão dos benefícios a mães biológicas e adotivas, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão não representa a criação de um novo benefício por ato judicial, mas a garantia de direitos previstos na Constituição, especialmente a proteção à maternidade e à criança. Segundo o relator, a Constituição Federal não estabelece distinção entre filhos biológicos e adotivos e, por isso, não deve haver tratamento diferente em relação ao período de licença.
O ministro também considerou incompatíveis com a Constituição as regras que reduzem o período de licença de acordo com a idade da criança adotada. Com o entendimento firmado pelo STF, o tempo de afastamento passa a ser o mesmo para mães biológicas e adotantes.
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Pela decisão, mães e adotantes têm direito à licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A medida busca garantir proteção equivalente à maternidade e à criança nos diferentes casos.
O prazo da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança, nos casos de adoção. Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o período de licença passa a ser contado a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando a data que ocorrer por último.
A decisão do STF também determina que o novo entendimento seja aplicado tanto às licenças futuras quanto àquelas que já estiverem em andamento. Com isso, mulheres que atualmente estejam afastadas em razão de licença-maternidade ou licença-adotante também passam a ser alcançadas pela regra definida pela Corte.