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Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda de 2026 e evitar problemas com a Receita

Os imóveis são um dos principais pontos de cruzamento de dados da Receita, no qual cartórios, instituições financeiras e imobiliárias prestam informações.

31/03/2026 às 10h28

31/03/2026 às 10h28

A compra de um imóvel continua sendo um dos principais objetivos financeiros dos brasileiros, seja para sair do aluguel, ampliar o patrimônio ou investir. No entanto, na hora de prestar contas ao Fisco, surgem dúvidas importantes sobre como declarar corretamente casas, apartamentos, terrenos e imóveis no exterior na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025.

 

A atenção deve ser redobrada, pois a Receita Federal utiliza as informações para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte. Os imóveis são um dos principais pontos de cruzamento de dados da Receita, no qual cartórios, instituições financeiras e imobiliárias prestam informações. Ou seja, se houver divergência entre o que foi declarado e o que consta nas bases oficiais, o risco de cair em malha fina é grande.

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda de 2026 e evitar problemas com a Receita - (Marcello Casal JrAgência Brasil) Marcello Casal JrAgência Brasil
Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda de 2026 e evitar problemas com a Receita

Quem está obrigado a declarar imóvel

A simples posse de imóvel não obriga, por si só, a entrega da declaração. Contudo, está obrigado a declarar em 2026 o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, possuía bens e direitos, incluindo imóveis, superiores a R$ 800 mil.

 

Além disso, também devem declarar aqueles que se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade, como:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável.

Vale lembrar que, mesmo que o imóvel tenha valor inferior a R$ 800 mil, se a pessoa estiver obrigada por renda ou outro critério, precisa informar o bem normalmente na ficha ‘Bens e Direitos’.

Como declarar imóvel no IRPF 2026

A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 01 – Bens Imóveis, selecionando o código correspondente:

  • Apartamento (código 11);
  • Casa (código 12);
  • Terreno (código 13);
  • Outros imóveis, conforme a natureza do bem.

No campo “Discriminação”, é essencial detalhar:

  • Data de aquisição;
  • Endereço completo;
  • Número do IPTU;
  • Matrícula e cartório de registro;
  • Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
  • Forma de pagamento (à vista, financiamento, consórcio);
  • Valores pagos no ano.

O contribuinte não deve declarar o valor de mercado do imóvel, mas sim o custo de aquisição. A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial pelo valor efetivamente pago”.

Imóvel quitado ou financiado: como informar

Se o imóvel já estava quitado até 31/12/2024, os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” devem permanecer com o mesmo valor. Se o imóvel estiver financiado, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até cada ano-base — incluindo entrada e parcelas quitadas, e atualizar o saldo anualmente.

 

No financiamento, não se informa o valor total do contrato, apenas o que foi efetivamente desembolsado até 31 de dezembro de cada ano.

Compra e venda de imóveis

Tanto a compra quanto a venda devem ser declaradas. No caso de venda com lucro, é necessário apurar o ganho de capital por meio do programa específico da Receita (GCAP) e importar as informações para a declaração.

 

Quem vende imóvel precisa ficar atento ao prazo de recolhimento do imposto sobre ganho de capital, que é até o último dia útil do mês seguinte à venda. Muitos esquecem e acabam pagando multa e juros.

Rendimentos com aluguel

Quem recebeu aluguéis de pessoa física deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, recolhendo mensalmente o Carnê-Leão quando aplicável.

 

Rendimentos de locação são frequentemente cruzados com informações das imobiliárias e também com dados bancários. A omissão é facilmente identificada.

Casos específicos

  • Imóvel adquirido com FGTS - O valor do FGTS utilizado deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob a natureza “41 – FGTS”.
  • Imóvel comprado na planta - Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com atualização anual conforme os valores pagos até a entrega das chaves.
  • Consórcio - Devem ser informados os valores pagos até 31 de dezembro de cada ano. Após a contemplação, passa-se a declarar o imóvel, mantendo o histórico na discriminação.
  • Imóvel no exterior - Deve ser declarado pelo valor de aquisição convertido para reais na data da compra, seguindo as regras de tributação vigentes para bens no exterior.

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