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Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa quando? Saiba

Propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno será veiculada até 1º de outubro; plano de mídia e ordem de veiculação começam a ser definidos pela Justiça Eleitoral.

18/08/2026 às 09h55

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026 já tem data definida para iniciar: o prazo começa no próximo dia 28 de agosto e segue até 1º de outubro. O período está previsto no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e marca o início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras.

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa no próximo dia 28 de agosto - (José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/Agência Brasil
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa no próximo dia 28 de agosto

Antes do início da propaganda, a Justiça Eleitoral, partidos políticos, federações e representantes das emissoras de rádio e televisão trabalham na elaboração do plano de mídia. O documento define como será distribuído o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, incluindo os dias, horários e inserções de cada agremiação.

O calendário eleitoral estabelece que, até 21 de agosto, os tribunais eleitorais deverão convocar partidos, federações e representantes das emissoras para a elaboração do plano de mídia e para os sorteios que definirão a ordem de veiculação da propaganda em rede no primeiro dia. Também serão sorteadas as inserções decorrentes de eventuais sobras de tempo.

A legislação determina que a distribuição da propaganda contemple todos os partidos, federações e coligações, garantindo participação nos horários de maior e de menor audiência. Além da definição do plano de mídia, as emissoras têm prazos próprios para organizar a estrutura necessária à transmissão da propaganda eleitoral. Até 19 de agosto, devem distribuir entre si as atribuições relacionadas ao fornecimento de equipamentos e de mão de obra especializada para a geração da propaganda. Também devem definir a forma de veiculação do sinal único e como as emissoras farão a captação e a retransmissão desse sinal.

A organização da propaganda eleitoral gratuita está prevista no artigo 52 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A Justiça Eleitoral, os partidos e as emissoras podem utilizar o Sistema de Horário Eleitoral desenvolvido pelo TSE para a elaboração do plano de mídia.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito. No primeiro turno, a veiculação ocorrerá entre 28 de agosto e 1º de outubro. Caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será transmitida de 9 a 23 de outubro.

Propaganda na imprensa escrita já está permitido

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita será permitida de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo de jornal impresso também estará autorizada nesse período.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.