Atualizada às 17h40
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem, por ora, placar de 4 votos a 2 a favor da análise conjunta dos casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Ao todo, seis ministros já votaram. Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Moraes defenderam a análise conjunta, enquanto o presidente da Corte, Edson Fachin, e Mendonça votaram pela tramitação e análise separadas.
A discussão ocorre durante o julgamento sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que reúne supostas mensagens trocadas entre Moraes e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Para Dino, a existência de conexão entre os casos justificaria uma análise conjunta, enquanto Fachin entende que os processos devem permanecer sob relatorias distintas.
"O rito tem que estar plasmado em norma. E, neste caso, Presidente, com todo o respeito que eu devoto a Vossa Excelência e à posição institucional da Presidência, de igual modo, não há clareza quanto ao rito. Nós estamos no julgamento que é tão atípico que a pauta não foi publicada de modo correto. A pauta alude que o relator deste feito é o ministro André. Foi feita uma redistribuição e não tem ata publicada. Então, pensemos nas consequências para o futuro", destacou Dino.
Em seguida, o ministro leu a decisão de Fachin e questionou o entendimento do presidente da Corte sobre a tramitação separada dos processos.
"Quanto ao primeiro aspecto, isso é Vossa Excelência dizendo: “A manutenção do trâmite independente e sob relatorias diversas da PET 16662, do Inquérito 4781, com as nuances que já se delinearam e da decisão tomada na data de hoje, na PET 16669, evidencia a relação de conexão e continência”. É a decisão de Vossa Excelência: conexão e continência", afirmou Dino.
Dino afirmou ainda que a análise dos casos de forma separada, sem um rito definido e sem tempo suficiente para a leitura dos processos, pode representar um "risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual". O ministro citou os artigos 79 e 82 do Código de Processo Penal (CPP).
O artigo 79 do CPP trata da unidade de processo e julgamento nos casos de conexão e continência. Já o artigo 82 estabelece as medidas a serem adotadas quando processos separados são instaurados mesmo diante da existência de conexão ou continência.
Antes do intervalo, Dino já havia defendido que os casos fossem analisados conjuntamente. Fachin, primeiro ministro a votar, apresentou entendimento contrário e defendeu que os processos envolvendo Moraes e Mendonça continuem sob tramitações e relatorias distintas.
"Quero, desde logo, me manifestar no sentido de manter não apenas a separação entre os julgamentos. Portanto, voto no sentido de prosseguir o julgamento de hoje, bem como, de não levar a efeito o apensamento [reunião] dos feitos mencionados e, por via de consequência, fica prejudicada a redistribuição na forma regimental", disse Fachin.
Enquanto Zanin acompanhou o voto de Dino, destacando ser favorável a questão de ordem de Gilmar Mendes. "Para não ser repetitivo, eu vou adiantar, pedindo vênia a Vossa Excelência, que eu estou acompanhando o eminente ministro Gilmar Mendes na questão de ordem trazida e faço apenas algumas anotações complementares", afirmou Zanin.
Matéria em atualização.