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Consignado CLT: crédito á ampliado a motoristas e entregadores de aplicativo

Com a sanção presidencial, motoristas e entregadores de aplicativo podem contratar crédito com desconto em folha

26/07/2025 às 09h55

26/07/2025 às 09h55

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A nova legislação também inclui motoristas e entregadores de aplicativos, após emenda aprovada pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Consignado CLT: crédito á ampliado a motoristas e entregadores de aplicativo - (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Consignado CLT: crédito á ampliado a motoristas e entregadores de aplicativo

O consignado CLT havia sido criado por medida provisória em março deste ano, mas precisava da aprovação do Legislativo para se tornar definitiva. Com a sanção presidencial, o programa passa a fazer parte da legislação definitiva sobre crédito consignado. Desde sua criação, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores, com uma média de R$ 6.781,69 por empréstimo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% dos contratos firmados até agora foram realizados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. Esse público, segundo a pasta, antes não tinha acesso a crédito com condições vantajosas. As taxas médias de juros para esses empréstimos estão em 3,56% ao mês — inferiores às praticadas no crédito pessoal comum, que variam entre 6,5% e 8,77% ao mês.

Para os beneficiários do INSS, o teto dos juros é ainda menor: 1,80% ao mês. A nova lei determina que o MTE será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras, incluindo a obrigação dos empregadores de realizar os descontos em folha e repassar corretamente os valores às instituições financeiras. Em caso de descumprimento, os empregadores poderão ser punidos com multa administrativa.

A legislação também prevê a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros e condições dos contratos. O grupo será coordenado pelo MTE e contará com representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. O objetivo é garantir transparência, segurança jurídica e padronização das operações.

No caso dos motoristas de aplicativos, a concessão do crédito dependerá de convênio entre as plataformas e instituições financeiras. O valor das corridas recebidas servirá como garantia para os empréstimos, ampliando o acesso ao crédito para trabalhadores autônomos ligados a esse setor.

Durante a sanção, Lula vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições, por considerá-los incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564, que exige mecanismos de verificação biométrica para a assinatura dos contratos e estabelece que, em casos de portabilidade, as novas taxas de juros devem ser mais baixas que as originais. O trabalhador poderá comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas.


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